Uma lei que não beneficia ninguém
A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu instituiu por meio da Lei 1.
A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu instituiu por meio da Lei 1.329/2023, o Dia Mundial dos Protetores dos Animais de São José de Mipibu.
Não sabemos o motivo de ser um Dia Mundial...
O Alerta manteve contato com diversas pessoas de São José de Mipibu, procurando saber se no município havia alguma Organização Não-Govenamental (OnG) ou entidade da Prefeitura Municipal, que fizesse a proteção de animais. Todos, foram unânimes, afirmando que desconheciam pessoas e/ou entidades no município que desenvolvesse esse trabalho, de forma voluntária.
Recentemente, O Alerta recebeu fotos de vários cães abandonados no centro da cidade. Se por acaso o município tivesse um instrumento de política pública para abrigar esses animais, eles não estariam perambulando pelas ruas da cidade.
LEI N. º 1.329/2023 - GP/PMSJM
Institui a Dia Mundial dos Protetores dos Animais no município de São José de Mipibu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no município de São José de Mipibu/RN.
Art.2º. - O dia que trata o artigo 1º será comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3º. – O Dia Municipal dos Protetores dos Animais servirá como instrumento de política pública com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 22 de setembro de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Parece piada …