Uma lei que não beneficia ninguém

outubro 2, 2023

A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu instituiu por meio da Lei 1.

A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu instituiu por meio da Lei 1.329/2023, o Dia Mundial dos Protetores dos Animais de São José de Mipibu.

Não sabemos o motivo de ser um Dia Mundial...

O Alerta manteve contato com diversas pessoas de São José de Mipibu, procurando saber se no município havia alguma Organização Não-Govenamental (OnG) ou entidade da Prefeitura Municipal, que fizesse a proteção de animais. Todos, foram unânimes, afirmando que desconheciam pessoas e/ou entidades no município que desenvolvesse esse trabalho, de forma voluntária.

Recentemente, O Alerta recebeu fotos de vários cães abandonados no centro da cidade. Se por acaso o município tivesse um instrumento de política pública para abrigar esses animais, eles não estariam perambulando pelas ruas da cidade.

Cadê os Protetores de Animais de São José de Mipibu, que não acolhe esses cães? Foto: Denise de Souza

LEI N. º 1.329/2023 - GP/PMSJM

Institui a Dia Mundial dos Protetores dos Animais no município de São José de Mipibu e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no município de São José de Mipibu/RN.

Art.2º. - O dia que trata o artigo 1º será comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.

Art. 3º. – O Dia Municipal dos Protetores dos Animais servirá como instrumento de política pública com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José de Mipibu/RN, 22 de setembro de 2023.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal

Uma resposta para “Uma lei que não beneficia ninguém”

  1. Terezinha Tomaz disse:

    Parece piada …