Suspensos concursos públicos no âmbito do Estado do RN
Agora é lei! Foi sancionado terça-feira (09), o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Hermano Morais, que suspende imediatamente, e de forma temporária, todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia da COVID-19.
Agora é lei! Foi sancionado terça-feira (09), o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Hermano Morais, que suspende imediatamente, e de forma temporária, todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia da COVID-19.
De acordo com o referido PL, fica interrompida a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de homologação, anteriormente à publicação do Decreto Legislativo no 29.534, de 19 de março de 2020, em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido no referido Decreto.
Consideram-se todos os concursos públicos sob a responsabilidade dos poderes do Estado do Rio Grande do Norte, englobando a administração direta ou indireta, que tenham sido realizados e ainda não finalizados até a edição do Decreto Legislativo no 29.534, de 19 de março de 2020.
Os prazos de validade dos concursos públicos, passam a ser contatos a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública.