Promotor determina o arquivamento da Notícia de Fato sobre fornecimento de “kit escolar”

fevereiro 23, 2024

O representante do Ministério Público da comarca de São José de Mipibu, Diogo Maia Cantídio, determinou o arquivamento do auto sobre uma Notícia de Fato, publicada pelo blog O Alerta, relacionada ao fornecimento de fardamento escolar, pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu.

O representante do Ministério Público da comarca de São José de Mipibu, Diogo Maia Cantídio, determinou o arquivamento do auto sobre uma Notícia de Fato, publicada pelo blog O Alerta, relacionada ao fornecimento de fardamento escolar, pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu.

O promotor Diogo Maia justificou que a lei municipal nº 791/2003, assinada pelo, então, prefeito Arlindo Dantas, que "institui programa de governo é apenas autorizativa, não sendo o caso de negligência administrativa, haja vista a necessidade da inclusão do fornecimento de “kit escolar” na proposta de Lei Orçamentária Anual e de articulação aos demais instrumentos de planejamento, a serem vinculados ao Plano Municipal de Educação". Diante disso, o promotor de Justiça da comarca de São José de Mipibu determinou o arquivamento dos presentes autos.

LEMBRANDO O FATO

Sob o título: "Ver. Daniel Ferreira cobra do Executivo kit escolar; existe Lei Municipal que trata do assunto". Na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2023, o vereador Daniel Ferreira cobrou do prefeito José Figueiredo (MDB) a distribuição de kit escolar para os alunos da rede municipal de ensino.

Segundo o vereador, "muitos pais não tem condições de arcar com essa despesa com os filhos menores, que vem onerar, ainda mais, os compromissos domésticos como: alimentação, água e energia, entre outros". E adianta: "o vereador José Lúcio, fez a doação dos fardamento na comunidade de Manimbu, arcando, do próprio bolso, 50% do valor do fardamento, quando isso é dever da Prefeitura".

Os kits são montados com uma mochila, um uniforme sendo a camiseta e uma bermuda, dois cadernos, lápis e borracha. Eles serão entregues de forma gratuita aos alunos. Os recursos eram para está no Orçamento do Executivo de 2023, para que no início do ano fosse feita licitação para aquisição desse material.

A entrega deste kit escolar é de suma importância. As crianças e seus pais ficariam muitos felizes em receber esse material para elas.

LEI MUNICIPAL É PARA SER CUMPRIDA

Em São José de Mipibu existe uma lei (Lei nº 791/2003) sancionado pelo então prefeito Arlindo Dantas, em 07.07.2003, proposto pelo vereador Clidenor Ferreira. A lei institui o "Programa de Material Escolar", com distribuição gratuita, no início do ano letivo de material escolar.

É preciso que os gestores das escolas, pais de alunos, vereadores e o Ministério Público da comarca, cobre o cumprimento da lei. Por fim, agrade ou não, a lei é a lei e deve ser cumprida.




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