O Sínodo e as visitas pastorais

julho 3, 2024

Pe.

Pe. Matias Soares - Pároco da paróquia de Santo Afonso Maria de Ligório Natal-RN

No processo que já foi aberto para a vivência do sínodo arquidiocesano uma das nossas preocupações, enquanto Igreja Particular, será a da retomada das visitas pastorais. Há anos que não são realizadas essas ações, tendo como referência as paróquias e demais instituições ligadas à Igreja Local.

Declina o direito eclesiástico que “o Bispo é obrigado a visitar cada ano a Diocese, total ou parcialmente, de modo que visite a Diocese toda ao menos cada cinco anos, por si ou, estando legitimamente impedido, pelo Bispo coadjutor, pelo auxiliar, pelo Vigário geral ou episcopal, ou por outro presbítero” (cf. cân. 396, § 1). A visita pastoral é uma oportunidade que o Bispo diocesano tem de confirmar os irmãos na fé e fortalecer a comunhão daquela comunidade com a Igreja Local, com a presença paternal, a atitude vigilante e a palavra que ensina, admoesta e leva esperança.

Como temos tratado tanto sobre a ‘diocesaneidade’ e a nossa província eclesiástica está em fase de preparação para a criação de mais duas Dioceses, cabe ter presente que “a Diocese é uma porção do povo de Deus confiada ao pastoreio do Bispo com a cooperação do presbitério, de modo tal que, unindo-se ela a seu pastor e, pelo Evangelho e pela Eucaristia, reunida por ele no Espírito Santo, constitua uma Igreja Particular, na qual está verdadeiramente presente e operante a Igreja de Cristo uma, santa, católica e apostólica” (cf. cân. 369).

As visitas pastorais são um dos tantos modos de vivermos a diocesaneidade. As estruturas eclesiais convertidas ao dinamismo missionário não podem deixar de viver essas experiências que estão em plena sintonia com o espírito sinodal. É a presença daquele que tem a missão de apascentar o rebanho, como sucessor dos apóstolos que vai ao encontro das suas ovelhas com atitude de quem preocupa-se, busca conhecer pelo nome e leva palavras que curam e santificam.

No contexto de promoção do sínodo, temos que retomar a prática das visitas pastorais; não com modelos imediatistas e superficiais, mas como uma prática que anime e mobilize as comunidades para assumirem os projetos missionários, pastorais, administrativos e proféticos da nossa Arquidiocese. Neste sentido, faz-se mister um aprofundamento e a aplicação, a partir da Cúria, dos princípios da constituição apostólica – Praedicate Evangelium – aos organismos diocesanos para que essas visitas não fiquem só nos esquemas burocráticos.

Não podemos ficar nos papeis e nas cobranças. Temos que entender e nos converter ao ‘estado permanente de missão’. O paradigma e o programa devem ter o DNA da missão. O Bispo diocesano deve ser o primeiro, não o único, missionário da sua Igreja diocesana. O nosso sínodo é um acontecimento que precisa retomar o estilo missionário como uma marca capaz de transformar o rosto da nossa Igreja Particular.

Dom João Santos Cardoso, arcebispo de Natal

Com a renovação conciliar, que enfatiza a dimensão da Igreja como Povo de Deus, a metodologia das visitas também precisa superar o esquema só territorial, que tem como única referência as paróquias. Precisamos pensar as outras comunidades que temos inseridas e participantes da ação missionária da Igreja Local.

Uma das questões que o sínodo é chamado a repensar é ‘o como e quando’ serão iniciadas as visitas pastorais, tendo em vista o bem do povo fiel de Deus, para que o movimento contínuo da Igreja diocesana aconteça em todos ‘lugares teológicos’, que são periferias geográficas e existenciais, a saber: instituições eclesiais e públicas, escolas e universidades, moradores de rua, comunidades LGBT, associações, ONGs, meios de comunicação, lideranças do povo, hospitais, presídios e afins, contidos na ampla e complexa realidade da nossa amada Igreja Particular de Natal. Assim o seja!

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