TJRN julga inconstitucional a instituição da “Taxa dos Bombeiros”
O Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucional a instituição, em favor do Corpo de Bombeiros Militar da taxa anual de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores, a chamada Taxa dos Bombeiros.
O Tribunal de Justiça do RN declarou inconstitucional a instituição, em favor do Corpo de Bombeiros Militar da taxa anual de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública para veículos automotores, a chamada Taxa dos Bombeiros.
Para o Ministério Público Estadual, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os serviços inseridos nos itens 1, 2 e 6 deveriam ser custeados através de impostos, por serem colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade e, não, por meio de taxas, que se predestinariam ao custeio do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços caracterizados pela especificidade e pela divisibilidade.
Os valores seriam revertidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).