Sindicatos do RN reagem à portaria que permite livre movimentação de servidores entre órgãos
Entra em vigor nesta segunda-feira (3) a portaria do Ministério da Economia que institui a movimentação de servidores públicos entre órgãos da administração pública federal para compor força de trabalho.
Entra em vigor nesta segunda-feira (3) a portaria do Ministério da Economia que institui a movimentação de servidores públicos entre órgãos da administração pública federal para compor força de trabalho. No Rio Grande do Norte, representações sindicais como o Sindprevs-RN, que abrange trabalhadores das pastas da Previdência, da Saúde e do Trabalho, são contra a novidade.
Nos termos da nova portaria, a movimentação será efetivada pelo Ministério da Economia, por ato do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, independentemente de anuência do órgão de origem. De acordo com o texto, essa movimentação é irrecusável pelo servidor e, salvo disposição em sentido contrário, será concedida por prazo indeterminado.
A presidente do Sindprevs-RN, Fátima Caldas, alerta que vários órgãos e entidades vinculados à administração pública federal, que têm quadro de pessoal próprio, poderão ver reduzido o número de servidores disponíveis para o desempenho de suas atribuições institucionais, a exemplo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs).
“Ao permitir a movimentação do servidor para outros órgãos, é possível que se configure desvio de função, com a imputação de funções, de atribuições e de responsabilidades estranhas ao cargo para o qual foi aprovado em certame público”, acrescenta ela.
Diversos sindicatos, incluindo a entidade potiguar, trabalham para impugnar a portaria, sob o argumento de que a mesma burla a regra constitucional do concurso público e facilita a ocorrência de desvio de função. Além disso, o Sindprevs-RN argumenta que a sua instituição viola o princípio da impessoalidade administrativa, ao possibilitar eventuais favorecimentos e perseguições de servidores públicos.