São José de Mipibu não está em Lockdown e sim em Isolamento Social Rígido
Diferentemente do que foi publicado, nos últimos dias, nas redes sociais, confundindo os mipibuenses, o município de São José de Mipibu não encontra-se em Lockdown, mas em Isolamento Social Rígido, conforme Decreto Municipal nº 22/2020, de 10 de junho de 2020, assinado pelo prefeito municipal Arlindo Dantas.
Diferentemente do que foi publicado, nos últimos dias, nas redes sociais, confundindo os mipibuenses, o município de São José de Mipibu não encontra-se em Lockdown, mas em Isolamento Social Rígido, conforme Decreto Municipal nº 22/2020, de 10 de junho de 2020, assinado pelo prefeito municipal Arlindo Dantas.
A divulgação de que a cidade estaria em Lockdown, vem provocando entendimentos diversos. Pessoas cobrando medidas enérgicas das autoridades e outras, pedindo flexibilização, pela necessidade de voltarem a desenvolverem suas atividades econômicas.
Segundo o secretário Municipal de Saúde, Jefferson de Souza, "Algumas pessoas estão postando (nas redes sociais) como se fosse Lockdown. É penas um endurecimento de medidas já adotadas. O município de São José de Mipibu aumentou a rigidez das medidas restritiva para tentar barrar o avanço do novo coronavírus", disse ao blog O Alerta
O recente decreto estabelece “o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação da circulação de pessoas em espaços e vias públicas e alguns espaço privados”. A exceção são os casos onde sair de casa seja extremamente necessário, reforçando a obrigatoriedade da utilização da máscara de proteção.
A Prefeitura revogou ainda a autorização para abertura de academias e restringiu o funcionamento de bares e restaurantes apenas para o serviço de entrega em domicílio e ponto de coleta, desde que sigam as normas de higienização preconizadas pelos órgãos de saúde. As feiras livres, realizadas aos sábados, estão proibidas até o dia 22 de junho.
Além das feiras livres , decreto também proíbe a abertura do comércio, exceto aqueles que estão atualmente na lista de essenciais, abaixo relacionado:
- Saúde: rede pública e privada, como: hospitais, clínicas,
laboratórios, farmácias e afins; - Supermercados, padarias, mercearias, casa de ração e afins;
- Assistência social;
- Internet (provedores e lan-house);
- Táxis, moto táxis, oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
- Agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes
bancários; - Materiais de construção;
- Serviços funerários;
- Lavanderias;
- Atividades financeiras, contabilidade e jurídica;
- Fornecimento de energia elétrica e de tratamento de água e esgoto,
além de coleta de lixo; - Postos de combustíveis;
- Restaurantes e similares às margens das rodovias;
- Atividades industriais e similares.
De acordo com o boletim divulgado na noite de segunda-feira (15), São José de Mipibu contabilizava281 casos confirmados de Covid-19, além de 166 suspeitos, 7 óbitos e 88 recuperados. Um dado importante e que merece a atenção é que em apenas uma semana (de 08 a 15/06) ocorreu um aumento de 104 casos confirmados, no município.
Confira a íntegra do decreto clicando aqui
O Alerta continua prestando um grande serviço à sociedade potiguar ao divulgar com responsabilidade os últimos acontecimentos!