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abril 28, 2023

São José de Mipibu já deveria ter lei determinando plantão de farmácias 24h

Com uma população de 44.

Com uma população de 44.236, o município de São José de Mipibu não tem uma legislação municipal para que as farmácias do município façam um revezamento no atendimento em plantões de 24 horas. Em muitas cidade, até menores que São José de Mipibu, existe lei que obriga um rodízio de plantão entre as farmácias da cidade, no período noturno.

A legislação determina que pelo menos um estabelecimento deve estar aberto durante 24 horas, de segunda a segunda e também aos sábados domingos e feriados.

Os estabelecimentos devem estabelecer entre si o sistema de plantão para que o atendimento seja prestado à população de forma ininterrupta. Um calendário de plantão deve ser elaborado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que tem o dever de dar ampla divulgação da escala.

O plantão dever ocorrer semanalmente, ou seja, uma das farmácias ou drogarias do município ficará aberta 24 horas. A sugestão da lei é que o proprietário deve implantar um sistema de aviso luminoso na fachada, de modelo uniforme, com símbolo específico da farmácia que deve permanecer aceso durante todo período do plantão.

Além disso, os demais estabelecimentos, mesmo que não estejam no plantão devem disponibilizar de forma visível o endereço da farmácia que está de plantão naquele período.

A regulamentação da lei também é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde que devem fazer a fiscalização se os estabelecimentos estão cumprindo a determinação.

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