Prova de Vida anual de servidores aposentados e pensionistas está suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021
A exigência da Prova de Vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021.
A exigência da Prova de Vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021.
Esta é uma medida de proteção do Ministério da Economia (ME) para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a Prova de Vida anual.
As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa º 121 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estão com o benefício suspenso até o dia 30 de novembro de 2020. Porém, até prazo final da suspensão (31 de janeiro de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19".
Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá o cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da Prova de Vida.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor.