Promulgada a Lei do deputado Hermano Morais sobre a proibição do uso de smartphones em sala de aula
Um em cada quatro países do mundo proíbe ou tem políticas sobre o uso do celular em sala de aula, segundo estudo divulgado pela Unesco.
Um em cada quatro países do mundo proíbe ou tem políticas sobre o uso do celular em sala de aula, segundo estudo divulgado pela Unesco. Entre os que recentemente anunciaram a proibição estão Finlândia e Holanda. Estudos mostram impactos do smartphone na aprendizagem e na concentração dos estudantes, principalmente porque os distrai durante a aula.
No RN a Assembleia Legislativa do promulgou nesta quarta-feira (17) a Lei de Nº 11.674, que dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Rio Grande do Norte.
De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a referida Lei veda o uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
A expressão smartphone compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
De acordo com a Lei, a utilização dos smartphones será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
“Tendo em vista o relatório global divulgado no último dia 26 de julho de 2023 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que chegou a conclusões alarmantes acerca dos efeitos do uso excessivo do celular no desempenho educacional e na estabilidade emocional de crianças e adolescentes, faz-se urgente a adoção de medidas efetivas que venham a enfrentar essa problemática”, disse Hermano.
Os riscos do excesso de tecnologia incluem a distração e a falta de interação humana, além da invasão de privacidade e da disseminação do ódio (através do intitulado cyberbullying), de modo que se orienta extrema cautela no uso e melhor estruturação das escolas para aplicarem os meios tecnológicos que potencializam o ensino — estimulando a aprendizagem e a criatividade.