Jornalismo com ética e coragem para mostrar a verdade.

fevereiro 26, 2021

Presidente do TRE-RN reafirma ao TSE legalidade da diplomação de Mineiro

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Gilson Barbosa, esclareceu terça-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral que não houve nenhuma ilegalidade no julgamento que resultou na diplomação do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT).

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Gilson Barbosa, esclareceu terça-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral que não houve nenhuma ilegalidade no julgamento que resultou na diplomação do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT). A manifestação se deu em resposta à solicitação do ministro-relator Luís Felipe Salomão, que concedeu liminar suspendendo a decisão da Justiça Eleitoral do RN, impedindo assim a posse de Mineiro na Câmara dos Deputados.

O despacho do desembargador Gilson Barbosa desmonta a argumentação usada pelo ministro Luís Felipe Salomão para conceder a liminar suspendendo a decisão do TRE-RN, que em julgamento no final de janeiro indeferiu o registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro. O indeferimento resultou na anulação dos 8.990 votos conferidos a Kerinho, que haviam sido somados à coligação “100% RN” para dar o mandato a Beto Rosado (PP).

No documento, o desembargador explica que o registro de candidatura de Kerinho foi indeferido porque o então candidato não apresentou a comprovação da quitação eleitoral e não se desincompatibilizou do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre. Gilson Barbosa sublinhou que “o não atendimento à exigência de desincompatibilização ficou evidenciado pelo robusto conjunto probatório”.

“Como consequência do indeferimento do registro, o que é notório nos autos e, tratando-se de pleito proporcional, fez-se necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no tocante ao cargo para o qual concorreu o candidato”, escreve o desembargador em seu despacho, acrescentando que, conforme estabelece o Código Eleitoral, “são nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, o que reflete diretamente no resultado definitivo dos eleitos, já que os seus votos permaneceram válidos até o julgamento do mérito do pedido de registro.

O desembargador sustentou, ainda, que “não houve qualquer teratologia no julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, como havia sido alegado pela defesa da coligação de Kerinho e Beto Rosado no recurso apresentado ao TSE.

Agência Saiba Mais

Os comentários estão desativados.