Prefeitura do Natal determina volta de servidores ao trabalho presencial
O prefeito Álvaro Dias decretou a volta ao horário normal de expediente nas repartições públicas municipais da administração direta, indireta, autarquias e fundações, cumprindo carga horária diária de oito horas, sendo de 8h ao meio-dia e das 14h às 18h.
O prefeito Álvaro Dias decretou a volta ao horário normal de expediente nas repartições públicas municipais da administração direta, indireta, autarquias e fundações, cumprindo carga horária diária de oito horas, sendo de 8h ao meio-dia e das 14h às 18h.
O decreto Nº 12.164 de 01 de fevereiro de 2021, publicado em edição extra nesta terça-feira (02), se sobrepõe, no quesito de horário de trabalho, ao que havia sido publicado ano passado devido à situação de emergência por causa da pandemia.
Os secretários, no entanto, poderão editar atos próprios em suas respectivas secretarias, disciplinando, alternativamente e quando aplicável, o expediente corrido, das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira, como também poderão optar pelo trabalho remoto, quando a situação se fizer necessária. Os serviços essenciais permanecem disponíveis ao público no seus devidos horários.
Ficam mantidas as regras do atendimento ao público, preferencialmente, pelos canais telefônicos ou eletrônicos disponibilizados por cada secretaria ou órgão, adotando-se o atendimento presencial somente quando estritamente necessário.
Os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais, gestantes e lactantes, os maiores de 60 (sessenta) anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, ficarão dispensados do expediente presencial definido neste decreto, mediante a apresentação de atestado médico, comprovando a real e efetiva necessidade do afastamento do trabalho. O atestado é indispensável nesses casos.
Higienização
As secretarias ficam responsáveis pelas medidas preventivas de higienização nos ambientes de trabalho, principalmente para o acesso aos prédios pelos munícipes, exigindo o uso obrigatório de máscara de proteção; disponibilizando álcool 70º INPM nas portas de entrada e nos locais de circulação de pessoas, para higienização das mãos; higienizando de forma intensificada as áreas comuns, inclusive banheiros; cumprindo o distanciamento de 1,5m entre os munícipes em caso de filas para atendimento presencial. As Secretarias e órgãos municipais ficam responsáveis pelo acompanhamento, orientação e intensificação das rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no ambiente de cada secretaria.
O decreto já em vigor, revoga as disposições em contrário, especialmente, os artigos 6º e 7º, do Decreto n.º 11.920 de 17 de março de 2020, bem como os artigos 1º, 3º e 4º, do Decreto n.º 12.043 de 1º de setembro de 2020.