Prefeito de São José de Mipibu decreta ponto facultativo no Dia de São João (24/06)

GABINETE DO PREFEITODECRETO EXECUTIVO Nº 028/2024-GP/PMSJM, 10 DE JUNHO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 028/2024-GP/PMSJM, 10 DE JUNHO DE 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ

DECRETO EXECUTIVO nº 028/2024-GP/PMSJM, 10 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que estamos no período dos festejos juninos e que o Município de São José de Mipibu tradicionalmente comemora tais festejos com barracas de comidas típicas, apresentações de quadrilhas juninas, além de bandas e artistas, de modo a preservar a cultura nordestina;

CONSIDERANDO que o Município de São José de Mipibu realizará, no período de 20 a 23 de junho do corrente ano, o XXXIV São João em São José, com apresentação de bandas tradicionais, quadrilhas juninas, buscando o resgate da cultura mipibuense e nordestina;

CONSIDERANDO que tradicionalmente o Município decreta ponto facultativo no dia 24(vinte e quatro) de junho e que este dia cairá em uma segunda-feira;

CONSIDERANDO a conveniência do serviço público no andamento de suas atividades fins, mas mantendo e respeitando a tradição cultural de seu povo.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 24 (vinte e quatro) de junho do corrente ano – (segunda-feira).

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 10 de junho de 2024.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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