Prefeito de São José de Mipibu decreta ponto facultativo no Dia de São João (24/06)
GABINETE DO PREFEITODECRETO EXECUTIVO Nº 028/2024-GP/PMSJM, 10 DE JUNHO DE 2024.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 028/2024-GP/PMSJM, 10 DE JUNHO DE 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ
DECRETO EXECUTIVO nº 028/2024-GP/PMSJM, 10 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que estamos no período dos festejos juninos e que o Município de São José de Mipibu tradicionalmente comemora tais festejos com barracas de comidas típicas, apresentações de quadrilhas juninas, além de bandas e artistas, de modo a preservar a cultura nordestina;
CONSIDERANDO que o Município de São José de Mipibu realizará, no período de 20 a 23 de junho do corrente ano, o XXXIV São João em São José, com apresentação de bandas tradicionais, quadrilhas juninas, buscando o resgate da cultura mipibuense e nordestina;
CONSIDERANDO que tradicionalmente o Município decreta ponto facultativo no dia 24(vinte e quatro) de junho e que este dia cairá em uma segunda-feira;
CONSIDERANDO a conveniência do serviço público no andamento de suas atividades fins, mas mantendo e respeitando a tradição cultural de seu povo.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 24 (vinte e quatro) de junho do corrente ano – (segunda-feira).
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 10 de junho de 2024.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal