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janeiro 10, 2024

Novos conselheiros tutelares de São José de Mipibu tomam posse

Os cinco novos conselheiros tutelares de São José de Mipibu tomaram posse nesta quarta-feira (10), no auditório da Secretaria Municipal de Educação.

Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Maria Luzeneide de Medeiros

Os cinco novos conselheiros tutelares de São José de Mipibu tomaram posse nesta quarta-feira (10), no auditório da Secretaria Municipal de Educação. Os conselheiros assumem o mandato de 2024 a 2027 e são os responsáveis por garantir os direitos das crianças e dos adolescentes do município.

A solenidade de posse foi promovida pela Prefeitura Municipal e Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Tomaram posse os conselheiros, José Carlos da Silva, Rosa Caetano da Costa, Sebastião da Silva, Danilo Paiva de Souza e Dayane da Silva Santos .

Participaram da solenidade além do prefeito José de Figueiredo Varela, o promotor do município, Dr. Diogo Maia Cantídio, a presidente da Câmara Municipal, Carla Simone, os vereadores José Lúcio, Verônica Senra e Jean Nerino, o presidente do CMDCA, Werley Ribeiro Dantas, secretária municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, (Semthas) Maria Luzeneide de Medeiros e familiares dos empossados.

O Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As unidades têm atuação fundamental, pois servem como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. 

Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

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