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fevereiro 21, 2024

MPRN recomenda que Prefeitura evite criar programa de corte de terra em ano eleitoral

Recomendação indica ainda que devem ser adotadas medidas para evitar que programas sociais sejam usados por candidatos, pré-candidatos, partidos políticos ou coligações O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Pedro Avelino para que se abstenha de criar programa de corte de terras no corrente ano eleitoral.

Recomendação indica ainda que devem ser adotadas medidas para evitar que programas sociais sejam usados por candidatos, pré-candidatos, partidos políticos ou coligações

O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Pedro Avelino para que se abstenha de criar programa de corte de terras no corrente ano eleitoral. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20), indica ainda que o gestor deve adotar medidas para evitar que programas sociais sejam usados por candidatos, pré-candidatos, partidos políticos ou coligações.

A recomendação leva em consideração informações colhidas pela Promotoria de Justiça da cidade sobre a utilização da máquina pública para realizar serviço de corte de terra “sem que exista, formalmente, uma lei ou regulamentação a respeito da matéria, nem mesmo a previsão orçamentária ou a fixação de critérios objetivos sobre quem pode ser beneficiado sobre o programa citado”. A Lei n. 9.504/97 proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Diante dos fatos, foi recomendado que o corte de terra só deverá ser autorizado pela Prefeitura de Pedro Avelino diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no art. 73, § 10, da Lei das Eleições. Em casos de continuidade de programa social deve ser verificado se este foi instituído em lei (ou outro ato normativo) e se está em execução orçamentária desde pelo menos 2023, neste caso não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro.

O documento registra ainda que, em casos de necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e emergência, a Prefeitura deve informar as medidas a serem adotadas, a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, listagem de prioridades, período de cadastro, renda familiar de referência para a concessão do benefício, quantidade de horas que o maquinário seria utilizado e a extensão do terreno. A autorização deve observar ainda a impessoalidade, enviando ao Ministério Público informações quanto a calamidade ou emergência, os bens, valores ou benefícios que se pretende distribuir, o período da distribuição e as pessoas ou faixas sociais beneficiárias.

FONTE: ACS MPRN

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