MPRN pede na Justiça anulação de toda a fase virtual do processo de revisão do Plano Diretor de Natal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu na Justiça potiguar a anulação de toda a fase virtual do processo de revisão do Plano Diretor de Natal.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu na Justiça potiguar a anulação de toda a fase virtual do processo de revisão do Plano Diretor de Natal. Os atos finais do processo de revisão do Plano Diretor foram encerrados com a votação da proposta final, que ocorreu de forma virtual nestas terça e quarta-feira (25 e 26). O MPRN ajuizou duas ações civis públicas pedindo a anulação (processo 0816703-75.2020.8.20.5001, ajuizado em 15 de maio de 2020; e processo 0836659-77.2020.8.20.5001, ajuizado em 21 de agosto de 2020).
No primeiro processo, o MPRN aponta problemas ligados à participação popular, à representatividade, à publicidade e à legalidade dos atos. Para o MPRN, ficou nítido o descumprimento do Regimento Interno do processo de revisão, em relação ao formato virtual, ao número total de delegados e à representatividade popular da conferência. Não houve publicidade prévia e adequada dos atos e até mesmo faltou esclarecimento para a população e para os Delegados sobre a proposta de revisão em si, que deveria ser divulgada em linguagem acessível, conforme exige o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001 e o Regimento Interno.
A segunda ação foi ajuizada no dia 21 passado, após a análise pelo Laboratório de Computação Forense do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN que, ao analisar os documentos relativos aos atos virtuais praticados pela Prefeitura (11 de 27 atos virtuais realizados), detectou graves inconsistências nos sistemas virtuais escolhidos, incluindo atos decisórios, como os relativos à eleição de Delegados, responsáveis pela votação final da minuta de alteração do Plano Diretor em vigor.
Foi apurado pelo Laboratório que 24% dos acessos realizados na eleição virtual para escolha dos Delegados, ou seja, 152 acessos de eleitores, estavam com endereços de Ips corrompidos ou incompletos. Outras inconsistências foram apuradas e garantias básicas de prevenção de fraudes não foram adotadas. Para o MPRN, os princípios básicos da Segurança da Informação, estabelecidos pelo STJ, não foram observados. Este último processo tramita com documentos em sigilo de justiça.
Está aprazada para esta quinta-feira (27), a partir das 9h, a audiência para ouvir as testemunhas da Prefeitura e as testemunhas do MPRN relativas à primeira ação civil pública ajuizada. O MPRN está confiante de que, ao final dessas ações, diante da robustez das provas já levadas para os processos, os atos virtuais e a votação final da Conferência serão anulados.