MPE encaminha recomendações para que sejam observadas medidas sanitárias durante a campanha política
O procurador-geral da República, Augusto Aras, editou portaria nesta terça-feira (15) para orientar a atuação de procuradores de todo o país na realização e fiscalização das eleições municipais em meio à pandemia de covid-19.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, editou portaria nesta terça-feira (15) para orientar a atuação de procuradores de todo o país na realização e fiscalização das eleições municipais em meio à pandemia de covid-19.
De acordo com o texto, o Ministério Público Eleitoral encaminhará recomendações aos partidos políticos e candidatos, para que, durante a campanha e no dia das eleições, sejam observadas as medidas sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
Entre as medidas que poderão ser recomendadas está a de evitar eventos que possam causar aglomerações de pessoas como caminhadas, carretas e comícios, a distribuição de santinhos e panfletos, além do contato físico com o eleitor.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Em São José de Mipibu, a maioria das convenções realizadas pelos grandes partidos, não obedeceram essas recomendações e nem obedeceram os decretos estadual e municipal. Os locais das convenções não obedeceram o distanciamento e o número de pessoas nos locais foi acima do esperado. Além do mais, utilizaram fogos de artifícios, com estampidos, o que está proibidos pelos decretos, o que pode ser constatado por imagens de vídeos e fotos nas redes sociais.
O representante do MP, promotor da Comarca, Diogo Maia Cantídio, precisa reunir os representantes dos partidos políticos de São José de Mipibu para reforçar e pedir cumprimento das recomendações expedidas aos dirigentes dos diretórios municipais dos partidos politicos e, também, à juiza Eleitoral, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de São José de Mipibu, com data de 26 de agosto de 2020.

O Ministério Público Eleitoral também poderá reforçar pedidos para que as legendas observem os cuidados sanitários nos comitês e locais de reuniões de campanha, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social.
A orientação é que sejam respeitadas as determinações locais (decretos), que tenham sido estabelecidas pelas prefeituras e governos estaduais.
A portaria também indica as medidas que poderão ser tomadas devido à pandemia. Se os membros do MP eleitoral identificarem atos ilícitos – tanto eleitorais quanto sanitários –, o texto diz que eles deverão apresentar “representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias”.
A norma afirma ainda que “compete aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral contribuir para normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública, durante o trâmite do processo eleitoral, sem se furtar do exercício da função de fiscal do processo eleitoral”. Servidores que se enquadram no grupo de risco, no entanto, serão autorizados a permanecer em trabalho remoto.( com informação do Valor)
Infelizmente o povo é cego de paixão por políticos e admitem todas as práticas erradas e os políticos sabem que não serão punidos e aí… Vira festa, como se não houvesse a pandemia.