Lula poderá disputar eleições em 2022, após anulação das condenações pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou no início da noite desta quinta-feira, 15, a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou no início da noite desta quinta-feira, 15, a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. A sentença devolve os direitos políticos de Lula, que poderá ser candidato em 2022.
Foram 8 votos favoráveis a manter a decisão do ministro Edson Fachin que anulou os processos e condenações de Lula na Lava Jato: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso, garantindo assim maioria no Supremo. O ministro Kassio Nunes Marques votou por reconhecer a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba e foi acompanhado pelo decano Marco Aurélio Mello e pelo presidente da Corte Luiz Fux.
No próximo dia 22, o plenário do STF retoma o julgamento para discutir o recurso da defesa de Lula que pede a extensão dos efeitos da declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do chamado caso do triplex do Guarujá para anular por completo os processos do sítio de Atibaia, Instituto Lula e apartamento de São Bernardo.
Relator de Lava Jato, Fachin abriu a sessão e manteve a decisão, na qual declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba no julgamento, anulando as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. Em decorrência dessa decisão, o processo de Lava Jato contra o ex-presidente foi encaminhado para a Justiça Federal de Brasília.
A justiça foi restabelecida. Em que pese tardia.
Se Lula for candidato à Presidência da República, creio que será vitorioso.
Evidentemente, era questão de tempo. Subscrevo as palavras do Santiago Nunes: “justiça restabelecida embora tardia”. Formalizar, juridicamente, a suspeição do Moro na próxima quinta-feira é o que falta para que a justiça se complete. Afinal, para que haja coerência na nulidade dos processos é preciso que se reconheça a suspeição do juiz.