Lula assina MP sobre trabalho aos domingos e feriados
A nova Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União (DOU) sob o número 388, assegura aos trabalhadores no comércio um domingo de repouso a cada dois trabalhados.
A nova Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União (DOU) sob o número 388, assegura aos trabalhadores no comércio um domingo de repouso a cada dois trabalhados.
Na lei que vigora atualmente (10.101, de 19 de dezembro de 2000), o funcionário tem direito à uma folga a cada três domingos de trabalho, mas em geral, esse repouso é concedido em qualquer dia útil da semana.
Para Lucilene Binsfeld, presidente da Contracs/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, “A MP que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados vem sendo negociada por um longo período. Esta é uma negociação intensa e nosso objetivo sempre foi barrar os domingos para que o trabalhador tenha o convívio familiar e social livre.
A Medida também regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. O expediente será autorizado, desde que haja acordo em convenção coletiva de trabalho.
ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS CRITICA DECISÃO DO GOVERNO LULA
A decisão do governo de revogar a Portaria que facilitava o trabalho nos feriados desagradou a associação de supermercados que representa o setor. Segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a mudança na regra, que autorizava em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados nos supermercados e atacarejos, é uma espécie de “cerco” à manutenção e criação de empregos e “retrocesso à atividade”, diz a entidade.
A medida foi revogada na sexta-feira pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e suspende a portaria editada em novembro de 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que facilitava o trabalho nos feriados.
Agora o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria em questão e observada a lei municipal.
Segundo a entidade, a revogação dificulta a abertura das lojas de hiper e supermercados durante domingos e feriados, sem que haja prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal. Por consequência, segundo a associação, há uma elevação nos custos de mão de obra e uma redução na oferta de empregos diante da redução da atividade econômica.
O Globo