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março 6, 2024

Lei sancionada pelo prefeito José Figueiredo “dorme” na gaveta da Secretaria Municipal de Saúde

Total desrespeito ao prefeito de São José de Mipibu, José Figueiredo e a vereadora – líder do prefeito -, Verônica Senra, autora do Projeto de Lei sobre o “Plantão de Atendimento 24 Horas para as farmácias e as drogarias do município de São José de Mipibu/RN”.

Total desrespeito ao prefeito de São José de Mipibu, José Figueiredo e a vereadora - líder do prefeito -, Verônica Senra, autora do Projeto de Lei sobre o "Plantão de Atendimento 24 Horas para as farmácias e as drogarias do município de São José de Mipibu/RN".

Aprovado por unanimidade pelos vereadores, o Projeto de Lei foi sancionado no dia 27 de julho de 2023, sob o número nº 1.318/2023 GP/PMSJM. A partir dessa data as farmácias e drogarias de São José de Mipibu ficaram autorizadas ao funcionamento ininterrupto, 24 horas, inclusive, em fins de semana e feriados. Porém, para isso, necessita de uma escala de plantão, a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde. Enquanto isso a lei "dorme" numa das gavetas da Secretaria de Saúde.

Desde julho do ano passado, o secretário Municipal de Saúde, Jefferson Oliveira era para ter ouvido a manifestação do Conselho Municipal de Saúde, do qual ele faz parte e dos representantes das farmácias e drogarias, para baixar uma portaria estabelecendo o Sistema de Escala de Plantão e de Farmácias 24 horas, com a obrigação desses estabelecimentos participar do sistema de plantão previsto na Lei.

Secretário Municipal de Saúde, Jefferson Oliveira Foto: Blog de Daltro Emerenciano

Pela Lei, o mínimo uma farmácia/drogaria será escalada para o plantão semanal e deverá permanecer com atendimento ao público pelo sistema de 24 horas, começando das 20h às 7h do dia subsequente, entre segundas-feiras e os sábados, e das 7h às 7h do próximo dia, aos domingos e feriados.

Todas as farmácias e drogarias deverão manter de forma visível na sua parte frontal, informativo indicando a escala semanal de plantão, bem como as farmácias/drogarias que irão atender no sistema de 24 horas. Já a Secretaria Municipal de Saúde deverá fixar cartaz informativo indicando a escala semanal de plantão da farmácias, no Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros e Unidades de Saúde Municipais em local de fácil visibilidade à população e nos meios de comunicação.

E agora, a quem cabe cobrar o funcionamento da lei?

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