Justiça determina que Estado forneça remédio a cidadão mipibuense
Nesta semana o Juiz de Direito, Kennedi de Oliveira Braga, da Comarca de São José de Mipibu, concedeu liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte forneça remédio a um cidadão mipibuense em 10 dias.
Nesta semana o Juiz de Direito, Kennedi de Oliveira Braga, da Comarca de São José de Mipibu, concedeu liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Norte forneça remédio a um cidadão mipibuense em 10 dias.
O cidadão mipibuense solicitou junto a UNICAT o remédio, mas teve o Direito negado pela justificativa de não constar no rol de remédios do SUS.
Assim foi necessário entrar com uma ação judicial, que juntou os laudos médicos comprovando a necessidade.
Caso o Estado não forneça o remédio em 10 dias, o Juiz já determinou na decisão que seja o valor correspondente bloqueado nas contas bancárias e repassado para compra direta do remédio.
O Secretário Estadual de Saúde deve ser intimado para cumprir a decisão judicial.
E como todos sabem: “Decisão Judicial não se discute. Se cumpre.”
Fonte: Blog Olhar Atento