Justiça da Comarca de São José de Mipibu publica edital para cadastramento de instituições para receberem recursos de penas pecuniárias
A Juíza de Direito da Comarca de São José de Mipibu, Tathiana Freitas de Paiva Macêdo torna público o processo de cadastramento e apresentação de projetos das instituições aptas a receberem recursos oriundos da aplicação das penas de prestações pecuniárias.
A Juíza de Direito da Comarca de São José de Mipibu, Tathiana Freitas de Paiva Macêdo torna público o processo de cadastramento e apresentação de projetos das instituições aptas a receberem recursos oriundos da aplicação das penas de prestações pecuniárias.
Segundo a magistrada, " estão abertas, no período de 08 de abril a 09 de maio de 2024, as inscrições para cadastramento das instituições públicas ou privadas, com finalidade social, para se inscreverem com projetos para fins de recebimento dos valores oriundos das suspensões condicionais do processo - modalidade prestação pecuniária – e das penas pecuniárias realizadas neste Juízo, denominado Programa 'Devolver para Reparar'.
EDITAL
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA às instituições públicas ou privadas, com finalidade social, que estarão abertas, no período de 08 de abril a 09 de maio de 2024, as inscrições para cadastramento de entidades e inscrição de projetos para fins de recebimento dos valores oriundos das suspensões condicionais do processo - modalidade prestação pecuniária – e das penas pecuniárias realizadas neste Juízo, denominado Programa DEVOLVER PARA REPARAR, nos termos da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de justiça (CNJ), e do Provimento 99, de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJ/RN) e da Portaria Conjunta nº 46 de 1º de setembro de 2023.
1 – DO OBJETO
1.1 – O Provimento nº 99, de 07 de dezembro de 2012, expedido pela CGJ/RN, regulamentou o recolhimento e a destinação dos valores oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária, conforme determinação do CNJ, através da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, estabelecendo que tais valores, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, cultura e saúde, atuando sem fins lucrativos, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:
I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II - atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, Incluídos os conselhos das comunidades;
III - prestem serviços de maior relevância social;
IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas; e
V - projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive, em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.
1.2 - Constitui objeto do presente edital o cadastramento de entidades e projetos que se enquadrem no público-alvo mencionado no item 1.1, interessadas em receber recursos decorrentes de prestações pecuniárias aplicadas em procedimentos criminais da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu/RN.
2 - DOS RECURSOS
2.1. Encontra-se disponível para destinação o montante de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), depositado em conta judicial vinculada ao Juízo desta Comarca.
2.1.1. Serão disponibilizados no presente edital, valores para execução de projetos no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)por projeto, cuja distribuição, entre os inscritos aptos, será equânime, de acordo com o número de entidades interessadas, a abrangência e a relevância social de cada projeto, podendo a juíza, em casos excepcionais, decidir sobre a destinação de recursos de forma diversa, fundamentando sua decisão de acordo com o caso concreto.
2.2. Cada entidade, localizada na Comarca de São José de Mipibu, poderá inscrever no máximo 01 (um) projeto (como forma de possibilitar que sejam beneficiadas várias instituições), com a ressalva de que os projetos deverão ser executados na Comarca de São José de Mipibu.
2.3. Na hipótese de não existirem projetos aprovados suficientes, serão admitidas também as destinações para projetos de outras comarcas.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição para o referido cadastramento será feita na Administração da Comarca de São José de Mipibu, que funciona na rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu, mediante apresentação:
I - de formulário padrão devidamente preenchido, constante do Anexo II e disponível também na Administração desta Comarca;
II - do(s) projeto(s), seguindo Roteiro de Projeto Técnico constante do Anexo II;
III - da Declaração de Responsabilidade, constante do Anexo VI, preenchida e assinada pelo responsável pela instituição; e
IV - documentação descrita no item 4.1 deste Edital.
3.2 - O período de inscrição será de 08 de abril a 09 de maio de 2024, no horário de 8h00 às 15h00.
4 - DO PROJETO A SER APRESENTADO
4.1 - O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter o(s) recurso(s) deverá seguir o Roteiro de Projeto Técnico, que integra este Edital (Anexo II) e conter as seguintes especificações:
I - apresentação de documentos que comprovem a regular constituição da pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiada, inclusive CNPJ e estatuto registrado em Cartório, quando for o caso. Caso a entidade não possua CNPJ, deverá informar, sendo obrigatória a abertura de conta bancária temporária para administração do recurso que será disponibilizado;
II - identificação completa do dirigente responsável pela entidade, inclusive com ata de eleição da atual diretoria, se for o caso;
III - identificação completa, inclusive CPF, da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade, acompanhada do respectivo ato de delegação de competência e/ou procuração;
IV - comprovação de que atende a uma ou algumas das condições contidas no item 1.1 deste Edital;
V - justificativa para a implementação do projeto apresentado;
VI - discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que participarão da respectiva execução;
VII - justificativa sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida financeira oferecida pelo Judiciário e os recursos materiais e humanos disponíveis os últimos, indicados pela entidade;
VIII - valor total do projeto;
IX - cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observado durante a implementação do projeto;
X - prazo inicial e final da execução do projeto, sendo que o intervalo de tempo entre as duas datas não poderá ultrapassar o prazo de 06 meses, salvo se devidamente justificável; e
XI - três orçamentos, preferencialmente do comércio local, nos casos de projetos para aquisição de material permanente e/ou de consumo, que devem ser encaminhados anexos, para fonte de referência, salvo em situações em que seja exigida padronização ou exclusividade de fornecedor, o que deverá ser comprovado pelo devido atestado.
5 - DAS VEDAÇÕES
5.1 - É vedada a destinação de recursos:
I - ao custeio do Poder Judiciário;
II - para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;
III - para fins político-partidários;
IV - as entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade; e
V - pessoas naturais, ressalvada a possibilidade de depósito do valor a ser despendido para o projeto em conta de pessoa física, quando a entidade beneficiada não possuir CNPJ, mediante autorização judicial específica nos termos desta Portaria Conjunta nº 46 deste Tribunal, devendo ser assinado pela entidade beneficiada o Termo de Compromisso constante no Anexo III deste edital.
6 - DO RESULTADO
6.1 - Findo o prazo de inscrição, a Secretaria Judiciária da Vara terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para finalizar a autuação dos projetos inscritos e a organização de toda a documentação necessária para subsidiar a análise do certame.
6.2 Após a análise indicada no item, supra, caso seja identificada omissão ou irregularidade no projeto ou na apresentação de documentos, a entidade será comunicada da pendência para regularização em prazo fixado pela Unidade Gestora.
6.3 – A magistrada proferirá despacho determinando à servidora designada, nas disposições finais desta portaria, para fiscalizar os projetos, a elaboração, em 10 (dez) dias úteis, de sucinto relatório de viabilidade do projeto.
6.4 - O Ministério Público deverá apresentar seu parecer no prazo máximo de 10 (vinte) dias.
6.5 - Após parecer do Ministério Público, os projetos serão submetidos à apreciação da Juiz(íza) titular do Juízo ou ao seu substituto legal, se for o caso, que proferirá sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, devendo ser motivada a decisão que legitimar o respectivo ingresso dela entre os beneficiários do Órgão Jurisdicional, sendo proibida a escolha arbitrária e aleatória da entidade.
6.6 O resultado será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado em local visível ao público nas dependências do Juízo.
6.7 - A decisão final deverá conter os projetos que receberão os recursos, identificando-se suas respectivas entidades, assim como a relação dos projetos aprovados e não contemplados, os quais poderão obter recursos caso os responsáveis das entidades com projetos inicialmente contemplados não compareçam ao Juízo no prazo estabelecido no item 7.1.
6.8 - Caso o número de projetos aprovados nas condições do presente edital não contemplem todo o valor disponível, ou na hipótese de não haver nenhum projeto apto à aprovação, os recursos disponibilizados e não destinados passarão a compor o próximo edital a ser publicado pelo Juízo.
7 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1 - A movimentação/liberação dos valores existentes na conta corrente vinculada à Unidade Gestora da comarca acontecerá sempre por meio de ordem bancária para depósito do valor em conta vinculada ao CNPJ da instituição ou ao CPF do seu dirigente ou do gerente do projeto.
7.2 - A informação dos dados bancários é uma exigência de inscrição no edital e será aberta exclusivamente para movimentar os recursos destinados pelo Poder Judiciário ao projeto, ficando vedada qualquer outra utilização, devendo ser encerrada ao final da execução do projeto, comprovando-se, na prestação de contas, o regular encerramento.
7.3 - O juiz responsável pela Unidade Gestora dos recursos poderá autorizar a abertura da conta de que trata este artigo em nome do dirigente da instituição beneficiada ou do gerente do projeto apenas na hipótese do beneficiado não possuir CNPJ próprio, devendo a pessoa física, para essa finalidade, assinar um termo de compromisso perante o Juízo, segundo o modelo constante do Anexo III desta Portaria, comprometendo-se a só utilizar a conta bancária para o fim aqui previsto e a encerrá-la ao final da execução do projeto, com a devida comprovação na prestação de contas.
7.4 - Feita a destinação do recurso, a entidade beneficiada deverá cumprir o cronograma apresentado, conforme item 4.1, IX, cuja execução da última etapa do projeto não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses contados da data do recebimento do depósito, salvo algum atraso devidamente justificado e comunicado previamente ao Juízo, desde que não seja superior a 30 (trinta) dias.
7.5 - A entidade deverá levantar o valor total constante nas contas judiciais em que se encontram depositados os recursos financeiros que compõe o montante a que foi contemplada, inclusive os valores concernentes às correções monetárias, que devem ser aplicados integralmente no projeto a que se destinam, de modo a não haver nenhum saldo residual nas referidas contas após o saque, devendo apresentar os extratos fornecidos pela instituição financeira depositária quando da prestação de contas.
7.6 - Nos casos em que a entidade receber um montante maior do que o valor original do recurso a que foi contemplada, em virtude das atualizações monetárias mencionadas no item 7.5, deverá prestar contas de toda a verba efetivamente recebida, e caso não seja possível a aplicação de tais correções ao projeto original, a entidade providenciará o depósito, na conta judicial nº 100.046-2, agência 3795-8 do Banco do Brasil, do que restar.
8 - DA EXECUÇÃO DO PROJETO
8.1 - A execução do projeto deverá ser de acordo com o cronograma apresentado.
8.2 - Na hipótese do projeto se destinar à aquisição de(s) bem(ns) material(is), se houver diferença, a menor, entre o preço de compra do(s) bem(ns) e o valor inicialmente orçado, a entidade deverá aplicar tal verba, integralmente, no projeto contemplado e, se isso não for possível, providenciará seu depósito em conta judicial.
8.3 - Fica facultado a este Juízo a verificação “in loco” da execução do projeto, a qualquer tempo.
8.4 - em caso de fracionamento do projeto em mais de uma etapa de execução, o valor correspondente à etapa seguinte só será disponibilizado quando houver a prestação de contas parcial relativa à etapa anterior.
9 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A prestação de contas a ser apresentada a Unidade Gestora deverá acompanhar a periodicidade de execução do projeto e terá que ser instruída com, no mínimo, os seguintes requisitos, de acordo com o Anexo IV desta Portaria:
I - comprovação fiscal idônea de todas as despesas executadas;
II - justificativas quanto a não utilização ou utilização diversa de determinado recurso; e
III - extrato bancário discriminando as datas e os valores das retiradas nos períodos, aos quais deverão corresponder as notas fiscais de despesas.
9.1.1 - Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a prestação de contas final contendo os seguintes dados, de acordo com o Anexo V desta Portaria Conjunta:
I - comprovante de encerramento de eventual conta bancária aberta para a administração do recurso e comprovante de devolução à conta da Unidade Gestora em caso de saldo remanescente;
II - planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios;
III - notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário e visadas por pessoa responsável pela execução do projeto; e
IV - relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
9.1.2 - A entidade que deixar de entregar a prestação de contas final no prazo determinado ficará impedida de apresentar novo projeto em qualquer uma das unidades gestoras do Estado do Rio Grande do Norte nos editais seguintes, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal dos respectivos gestores do projeto.
9.1.3 - Caso a prestação de contas seja apresentada sem alguma das especificações contidas no item 9.1.1 desta Portaria, a entidade será notificada para sanear a irregularidade em 5 (cinco) dias úteis, caso contrário, as contas não serão homologadas, aplicando-se os impedimentos e as consequências previstas no item 9.1.2 desta portaria.
9.1.4 - Para a comprovação da prestação de serviços por pessoa física será exigida nota fiscal avulsa, independentemente do valor do projeto.
9.1.5 - Eventual sobra do recurso liberado poderá ser utilizada pela instituição, mediante prévia autorização judicial, para fim correlato à execução do projeto.
9.2 - Apresentada a prestação de contas, será submetida à homologação judicial, após o prévio parecer do Ministério Público.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O manejo e a destinação desses recursos, que são públicos, deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos, dentre outros, no caput do artigo 37 da Constituição Federal, sem se olvidar da indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e transparência e destinação dos recursos.
10.2 - Fica ressalvado ao Juízo a possibilidade de cadastrar entidades localizadas em outros municípios-sede ou termos de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado nas cidades submetidas à sua jurisdição, podendo, nessa hipótese, se valer da utilização do cadastro já existente de entidades na Comarca para onde haverá a migração do recurso.
10.3 - A inscrição da entidade implicará a aceitação prévia das normas contidas no presente edital.
10.4 - Ocorrida a mudança do responsável da entidade, durante o transcurso da execução do projeto ou durante o prazo para a prestação de contas, o seu substituto assumirá a responsabilidade pela continuidade de tais ações.
10.5 - Nos casos em que a responsabilidade pela elaboração, execução e prestação de contas do projeto, tenha sido delegada a alguém que não seja o(a) responsável pela instituição, se ocorrer o desligamento, impedimento ou impossibilidade dessa pessoa delegada, o superior delegante (dirigente da entidade) deverá dar continuidade ao projeto, em todas as suas fases, ou formalizar junto a este Juízo nova delegação de competência, juntando a documentação descrita no inc. III do item 4.1 do presente edital.
10.6 O cadastramento das entidades, a publicação dos editais, o processamento da destinação dos recursos e as respectivas prestações de contas deverão tramitar obrigatoriamente através do Sistema de Gestão de Penas Pecuniárias (SIGPEC), onde constará o banco único e anual de projetos e de onde serão extraídos todos os dados para divulgação no Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, bem como os respectivos relatórios anuais.
10.7 - Os casos omissos e dúvidas de interpretação das normas reguladoras decorrente do cadastro e da destinação dos recursos, deverão ser encaminhados a este Juízo.
10.8 - Fica a Administração do Fórum responsável pela ampla divulgação do presente Edital nos diversos veículos de comunicação existentes nesta Comarca de São José de Mipibu e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
10.9 - Esta Unidade Gestora, ao final da execução dos projetos deste edital lançado, encaminhará à SOF, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, as informações, de acordo com o Anexo I deste edital.
10.10 – Fica nomeada a assistente Jéssica Dantas de Oliveira para
fiscalização dos projetos.
São José de Mipibu/RN, 30 de março de 2024.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO
Juíza de Direito
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, sob as penas da lei, que o projeto ora apresentado pela instituição da qual sou representante não foi contemplado com recursos oriundos de transações penais em nenhum outro Juízo deste Tribunal de Justiça do Estado do RN, nem é parte integrante de outro projeto também já contemplado com tais recursos financeiros.
Declaro ainda que assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas no projeto ora apresentado e estou ciente de que a falsidade no transcrito acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas na legislação brasileira.
São José de Mipibu/RN
Nome do responsável:
CPF do responsável: