Fátima prorroga mandatos Pro Tempore de Diretores de Escolas no RN
Acatando determinação da governadora Fátima Bezerra, a Secretaria de Educação do Estado do RN, baixou portaria prorrogando a partir de 29/12/20 a 30/04/21, os mandatos PRO TEMPORE dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Acatando determinação da governadora Fátima Bezerra, a Secretaria de Educação do Estado do RN, baixou portaria prorrogando a partir de 29/12/20 a 30/04/21, os mandatos PRO TEMPORE dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Portaria-SEI Nº 488, de 21 de dezembro de 2020.
Regulamenta a prorrogação do mandato Pro Tempore dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino, designados para o período de 02 de janeiro a 29 de maio de 2020, e prorrogado a partir da Portaria SEI nº 186, de 03 de junho de 2020, para um novo período compreendido de 30 de maio a 28 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 30.071, de 19 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão das aulas presenciais no ano de 2020, a partir do Decreto nº 29.989, de 18 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a redefinição do calendário escolar da Rede Estadual de Ensino para o ano de 2020 e 2021, com a previsibilidade da retomada dos trabalhos escolares em fevereiro de 2021, conforme a Portaria-SEI nº 438, de 21 de outubro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato Pro Tempore dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Estadual de Ensino, nomeados pelo período de 02 de janeiro a 28 de dezembro de 2020, para um período compreendido entre 29 de dezembro de 2020 até 30 de abril de 2021.
Art. 2º O Diretor e o Vice-Diretor ficarão no mandato até 30 de abril de 2021 e a realização das próximas eleições deverão ocorrer no mês de abril de 2021, convocadas pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nos murais de cada Unidade Escolar.
Art. 3º A SEEC/RN publicará Edital com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados regressivamente do término do mandato em prorrogação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer