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abril 19, 2024

Eleitores têm até 8 de maio para fazer inscrições, transferências e regularizar títulos

Para votar nas Eleições Municipais de 2024, a cidadã ou o cidadão precisa estar com o título de eleitor regular.

Para votar nas Eleições Municipais de 2024, a cidadã ou o cidadão precisa estar com o título de eleitor regular. Em São José de Mipibu conta com um total de 38.634 eleitores. Destes, 4.521 encontram-se com título eleitoral cancelado, o que significa que não poderão exercer o voto no pleito vindouro caso não regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral até o próximo dia 8 de maio.

Entre 16 e 17 anos, o voto é permitido no Brasil, mas não é obrigatório. A mesma regra vale para os maiores de 70 anos e analfabetos. Todo cidadão brasileiro a partir dos 18 anos é obrigado a votar. A idade exigida deve ser atingida na data da eleição. Por exemplo: se você faz 16 anos depois do dia 6 de outubro, não vai poder votar este ano.

A solicitação do título de eleitor é simples, rápida e gratuita. Basta a pessoa acessar o Portal do TSE, no Autoatendimento Eleitoral e seguir os procedimentos requeridos. A data-limite para fazer o alistamento eleitoral e tirar o documento este ano é o dia 8 de maio. A inscrição eleitoral também pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral mais próximo de você.

         Para se alistar, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral de sua cidade, portando um documento oficial de identidade e comprovante de residência. Os homens maiores de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título também devem apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

Veja documentos necessários:

        Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei); Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro(a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos). Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).

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