É LEI: Escolas municipais devem ser controladas por câmeras de monitoramento
A Lei municipal nº 1.
A Lei municipal nº 1.143/2017, sancionada pelo prefeito Arlindo Dantas, de São José de Mipibu, estabelece que todos os estabelecimentos de ensino do município devem constar câmeras de monitoramento. Se ainda não tem, qualquer cidadão pode cobrar, pois é lei.
A Prefeitura Municipal restaurou diversas escolas no município e os gestores têm que cobrar a instalação desse equipamento em seus estabelecimento de ensino, para prestar segurança aos alunos e professores.
Essa Lei foi sancionada, após o projeto de lei, de autoria da vereadora Verônica Senra (MDB) ser aprovado em plenário. Para a vereadora, " a lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais. Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas. O equipamento apresentará recurso de gravação de imagens".
Em sua justificativa, ao apresentar o então projeto, Verônica, argumentou que, “É com interesse de garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas públicas municipais que proponho a instalação de câmeras de segurança nas dependências e cercanias de todas as unidades públicas de ensino. A instalação dos equipamentos de segurança significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos em nossas escolas, mas valerá para elucidar e apurar delitos praticados nas cercanias, auxiliando, assim, o trabalho policial”.
A vereadora em sua justificativa, diz que, “os atuais índices de criminalidade amedrontam cada vez mais a população. Hoje, não se vive sem o medo constante da violência. É necessário estabelecer um sentimento de segurança. O investimento na medida proposta também significa atuar na prevenção do aliciamento de nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas”.