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janeiro 3, 2024

Divulgação de pesquisa eleitoral só registrada no Tribunal Regional Eleitoral

Pronto, acabou! O leitor deve ter recebido pesquisa de Instituto A, com resultados de determinado candidato, em primeiro lugar, ou em pesquisa de Instituto B, apresentando o adversário deste, em primeiro lugar.

Pronto, acabou! O leitor deve ter recebido pesquisa de Instituto A, com resultados de determinado candidato, em primeiro lugar, ou em pesquisa de Instituto B, apresentando o adversário deste, em primeiro lugar. Essas pesquisas eram divulgadas sempre favoráveis a quem encomendou, levando os partidários a replicarem em suas redes sociais.

Agora as Empresas e institutos que realizam pesquisas eleitorais começaram o ano com a obrigação de registrá-las perante a Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Segundo a Resolução nº 23.676 o registro da pesquisa será obrigatoriamente realizado nos sítios eletrônicos dos Tribunais Eleitorais. O registro deverá trazer as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.

Outros dados necessários são: o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Em caso de descumprimento da regra, quem publicar sofrerá uma multa de mais de 50 mil reais.

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