Decisão do STF sobre vaga de Dallagnol pode mudar mandato de Ubaldo na Assembleia do RN
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feria, 9, quem deve assumir o mandato deixado vago na Câmara – após cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feria, 9, quem deve assumir o mandato deixado vago na Câmara – após cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
O caso foi parar no Supremo depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu dar a vaga ao PL (Partido Liberal). O entendimento foi de que nenhum outro candidato do Podemos atingiu número de votos mínimo exigido pela legislação eleitoral (10% do quociente eleitoral).
Na última quarta-feira, 7, o ministro Dias Toffoli, relator, concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do Podemos e autorizou a posse imediata do primeiro suplente do partido, Luiz Carlos Jorge Hauly, que recebeu pouco mais de 11 mil votos nas eleições proporcionais de 2022. Hoje já são mais dois votos, acompanhando o relator Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
A decisão pode respingar no Rio Grande do Norte. Como?
É que o deputado estadual Ubaldo Fernandes assumiu o mandato na vaga do deputado eleito Wendell Lagartixa (PL) por entendimento do TSE, à época, e antagônico ao que hoje aponta decidir o STF. Ou seja, os votos são do partido de quem perdeu o mandato. Neste caso, O tenente Cliveland do mesmo partido de Lagartixa assumiria a vaga.
A ver a palavra final do STF e o que fará o PL do Rio Grande do Norte.
Do Território Livre