Concursos para cartórios exigirão exame nacional; confira o edital

janeiro 29, 2025

O CNJ, em conjunto com a FGV, publicou o edital do 1º Enac – Exame Nacional dos Cartórios.

O CNJ, em conjunto com a FGV, publicou o edital do 1º Enac - Exame Nacional dos Cartórios. O certame será requisito obrigatório para quem deseja se inscrever em novos concursos públicos de cartórios no Brasil.

A implementação do Enac foi aprovada em agosto de 2024 pelo plenário do CNJ e a norma prevê que o exame seja aplicado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea, em todas as capitais dos Estados e no DF.

Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência. O certificado de habilitação terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Enac.

Acesse íntegra do edital.

Datas importantes

A previsão é que a prova seja aplicada em todo o país no dia 13/4/25. O período de inscrições ocorre entre os dias 29/1 e 27/2.

Para se inscrever, os interessados devem preencher requerimento no site da FGV. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150 e deve ser pago até 28/2.

É possível solicitar, até o dia 31/1 a isenção da taxa de inscrição.

Requisitos

O edital do certame informa ainda que são requisitos para participar do Exame Nacional dos Cartórios:

Ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa;
Ser maior de 18 anos; 
Ser bacharel em direito, com diploma registrado, reconhecido pelo MEC;
Ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até 13/6/25.

Conteúdo e habilitação

A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha e os candidatos serão avaliados por meio de conhecimentos em disciplinas como Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.

Será considerada habilitada a pessoal que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.

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Aproveitamento

Segundo o CNJ, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu a cerca de uma proposta de alteração da resolução CNJ 541/23, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Enam - Exame Nacional da Magistratura ou o Enac - Exame Nacional dos Cartórios.

Segundo do corregedor, "a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência".

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