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abril 26, 2023

Colocou atestado e depois publicou imagens dançando em festa: justa causa!

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de uma recepcionista que publicou imagens no Instagram dançando em uma festa residencial, uma semana depois de apresentar atestado médico de 30 dias por trauma no tornozelo.

Foto Ilustrativa

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de uma recepcionista que publicou imagens no Instagram dançando em uma festa residencial, uma semana depois de apresentar atestado médico de 30 dias por trauma no tornozelo. A trabalhadora era empregada da Clinicor.

A empresa alegou que a postura da funcionária era incompatível com o estado de saúde descrito no atestado médico e apresentou cópias das postagens e vídeos como prova. Em sua defesa, a trabalhadora afirmou que não frequentou ambientes públicos e que a festa era um churrasco com amigos.

No entanto, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, destacou que os registros audiovisuais apresentam a recepcionista em um “arraial“, uma festa residencial com cerca de quarenta pessoas. Ele ressaltou que os vídeos foram gravados em menos de uma semana após a concessão do atestado médico, de modo que a trabalhadora ainda deveria estar em recuperação.

O desembargador ainda enfatizou que a trabalhadora se ausentou do serviço por um período prolongado devido a uma enfermidade que a impediria de ficar de pé por muito tempo e, no início do afastamento, se apresentou publicamente dançando em uma festa sem qualquer tipo de cuidado ortopédico. Para ele, houve uma quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício.

Diante disso, a 2ª Turma do TRT-RN decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que validou a demissão por justa causa nos termos do art. 482, ‘b’, da CLT, que trata da falta grave cometida pelo empregado.

A decisão do TRT-RN reforça a importância da conduta ética e compatível com o estado de saúde do trabalhador, mesmo durante o período de afastamento médico. O empregador tem o direito de fiscalizar e exigir que o empregado cumpra as suas obrigações contratuais, sem prejuízo da sua saúde e segurança. Afinal, a relação de trabalho deve ser pautada pela confiança e lealdade entre as partes envolvidas.

PortalN10

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