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outubro 7, 2020

Certidão comprova vínculo de Kerinho com Prefeitura de Monte Alegre e infração à legislação eleitoral

Uma certidão emitida pela Prefeitura de Monte Alegre comprova que Kericlis Alves Ribeiro (Kerinho) ocupou cargo em comissão como Coordenador de apoio aos Conselhos junto a Secretaria Municipal de trabalho, Habitação e Assistência Social de Monte Alegre entre 01 de fevereiro de 2017 e 30 de dezembro de 2018 e recebeu todos os salários devidos […].

Uma certidão emitida pela Prefeitura de Monte Alegre comprova que Kericlis Alves Ribeiro (Kerinho) ocupou cargo em comissão como Coordenador de apoio aos Conselhos junto a Secretaria Municipal de trabalho, Habitação e Assistência Social de Monte Alegre entre 01 de fevereiro de 2017 e 30 de dezembro de 2018 e recebeu todos os salários devidos do período. Apesar de afirmar que pediu afastamento em seu registro de candidatura nas eleições para deputado federal no ano de 2018, a certidão comprova que Kerinho manteve o vínculo trabalhista e continuou recebendo normalmente sua remuneração, o que infringi a legislação eleitoral que determina afastamento de, pelo menos, três meses antes do pleito realizado em outubro, ou seja, o vínculo deveria ter sido rompido ainda no mês de julho.

Em sua defesa, Kerinho chegou a culpar a Prefeitura de Monte Alegre pelo vínculo trabalhista ao argumentar que a Prefeitura do município manteve o vínculo “por desorganização ou qualquer outro motivo”, “sem manifestação da vontade do servidor”. Tese desmontada pela certidão apresentada pela Prefeitura de Monte Alegre. A infração cometida pelo candidato permite que partidos políticos, candidatos, Ministério Público e o próprio Judiciário, peçam a impugnação da candidatura de Kericlis Alves Ribeiro (Kerinho).

Em setembro, um grupo de 51 advogados assinou uma petição pedindo que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reconheça a inelegibilidade Kerinho por falta de desincompatibilização do cargo de coordenador que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre. A declaração de inelegibilidade levaria ao indeferimento do registro de candidatura e os votos de Kerinho, que haviam sido anulados por falta de documentos no processo de registro e revalidados após as eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seriam desconsiderados. Foram os votos de Kerinho que ajudaram sua coligação a reeleger o candidato Beto Rosado (Progressistas) e retirar do quadro de eleitos o deputado Fernando Mineiro (PT).

Caso o TRE/RN confirme a inelegibilidade de Kerinho, Fernando Mineiro (PT) assume o mandato no lugar de Beto Rosado (Progressistas) já que os 8.990 votos incorporados à coligação de Rosado seriam automaticamente anulados. Fernando Mineiro foi o terceiro deputado federal mais votado do Rio Grande do Norte em 2018, com 98.070 votos. (Mirella Lopes - Agência Saiba Mais)

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