Prefeitura de São José de Mipibu e Governo do Estado iniciam cadastro para artistas beneficiados pela Lei Aldir Blanc

julho 25, 2020

A pandemia do novo Coronavírus atingiu toda a sociedade, mas teve na cultura um dos segmentos mais afetados.

A pandemia do novo Coronavírus atingiu toda a sociedade, mas teve na cultura um dos segmentos mais afetados. Em virtude das medidas de distanciamento social, as apresentações, exposições, shows e outros eventos do gênero foram cancelados e não devem retornar tão cedo à situação normal. Para não deixar a classe artística desamparada, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória que instituiu a lei Aldir Blanc (Lei nº 49.017). A medida prevê a destinação de recursos financeiros para apoio e fomento ao setor cultural.

SÃO JOSÉ DE MIPIBU

A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, está realizando cadastramento dos trabalhadores do segmento cultural do município. 

O objetivo do cadastro é criar e atualizar um banco de dados dos profissionais deste segmento. Compreende-se como trabalhador (a) da cultura a pessoa que participa da cadeia dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos,  oficineiros e professores de escolas de arte, artesãos, associações, cantores e capoerista, entre outros. Para espaços, grupos, instituições, coletivos e microempresas culturais, o link de cadastro é este AQUI.  https://docs.google.com/form/d/e/1FAIpQLSfaZDymnZgqm6E_gV7PtMgfOAdxKKZryRpLRk-8423KLEI8Aw/viewform

O mipibuense Gilson Matias, utiliza um vídeo, que está repassando nas mídias sociais, informando como fazer para se cadastrar nos cadastros do município e do Estado.

Lei Aldir Blanc: R$ 3 bilhões para cultura

Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;

Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Segundo o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida popularmente como “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do coronavírus.

Como será feita a divisão dos recursos entre estados e municípios?

O texto já estabelece como deve ser feita a divisão: 50% fica destinado aos estados e ao Distrito Federal. Já a repartição do dinheiro entre os estados segue duas formas distintas: 80% dele será repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua população e os outros 20% seguem os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os outros 50% serão enviados aos municípios e ao Distrito Federal. A divisão entre eles é parecida com a feita pelos estados, mas quem define os critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Existe um prazo para o uso desse recurso?

As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.

No entanto, uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (entenda abaixo) prevê que os recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos à União em até 120 dias. A MP também não trata de valores repassados diretamente aos estados que não tenham sido utilizados.

Com o veto presidencial ao prazo de 15 dias, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, afirmou nesta terça-feira (30) que enviará um ofício ao governo para pedir que seja definido um novo prazo, e que ele não seja longo. Donizette, que é prefeito de Campinas (SP), diz que os recursos não podem demorar mais de 30 dias para envio aos municípios, tendo em vista o “momento de emergência” que o setor cultural vive com a pandemia.

Quais as regras para o pagamento de subsídio a espaços culturais?

O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado ou Distrito Federal.

Segundo o texto, se enquadram nessa categoria teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.

Haverá linha de crédito especial?

A Lei também prevê que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de dívidas a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas. As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e comora de equipamentos. Já o pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.

Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos que tinham no dia 20 de março de 2020.

De onde sairão os recursos para repasse?

O projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Qual alteração da medida provisória publicada com a sanção da lei?

A medida provisória adicionou três pontos ao texto. O primeiro deles, diz que o repasse do governo federal para estados e municípios deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo regulamento, mas não cita que prazo é esse. Trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso previa a liberação do recurso em até 15 dias, mas item com o prazo foi vetado pelo Presidente.

O segundo item da MP estabelece que os estados têm até 120 dias para usar os recursos liberados aos municípios e não utilizados ou terão de devolvê-los à União. Já o terceiro diz que os pagamentos serão feitos até que se atinja o teto do valor repassado (R$ 3 bilhões). Estados e municípios podem complementar com recursos próprios caso queiram.

O que dizem as prefeituras?

Com o veto presidencial ao prazo de 15 dias, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, afirmou nesta terça-feira (30) que enviará um ofício ao governo para pedir que seja definido um novo prazo, e que ele não seja longo. Donizette, que é prefeito de Campinas (SP), acredita que o veto ocorreu porque o governo entendeu que, do ponto de vista operacional, precisará de mais que 15 dias para conseguir repassar a verba.

Na avaliação dele, os recursos não podem demorar mais que 30 dias para serem enviados aos municípios, tendo em vista o “momento de emergência” que o setor cultural vive com a pandemia. Segundo o prefeito, o governo pode estabelecer o prazo por portaria.

Já sobre a MP que dá 120 dias para estados e municípios devolverem os recursos da União que não forem usados, Donizette afirma que o tempo é razoável e que prefeitos e governadores precisam ser ágeis para o “dinheiro chegar para quem precisa”. “Acho que é razoável. Essa questão é o seguinte: se é algo emergencial, as prefeituras e os estados têm que fazer de forma rápida”, resumiu

FONTE: G1.COM

4 respostas para “Prefeitura de São José de Mipibu e Governo do Estado iniciam cadastro para artistas beneficiados pela Lei Aldir Blanc”

  1. itumovejiohi disse:

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