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dezembro 20, 2021

São José de Mipibu antecipará feira livre nos dias 25 e 1º de janeiro para as sextas-feiras

Os consumidores e feirantes de São José de Mipibu devem ficar atentos à antecipação das feiras livres, que seriam realizadas, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, pois serão antecipadas para as sextas-feiras, anteriores.

Os consumidores e feirantes de São José de Mipibu devem ficar atentos à antecipação das feiras livres, que seriam realizadas, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, pois serão antecipadas para as sextas-feiras, anteriores.

O prefeito municipal José Figueiredo publicou decreto, dia 17 de dezembro, determinando a antecipação das feiras livres, para os dias 24 de dezembro e 31 de dezembro. A medida foi tomada em virtude dos feriados dos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro de 2022.

Fotos: Daltro Emerenciano

EIS O DECRETO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 051 /2021-GP/PMSJM, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.


Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os festejos relativos ao Natal, cuja data (25 de dezembro) será no sábado, dia da feira livre do Município;
CONSIDERANDO os festejos do Ano Novo, cuja data (01 de janeiro de 2022) também será no sábado, dia da feira livre do município;
CONSIDERANDO que a antecipação da feira livre trará benefícios tanto para os feirantes, quanto para o público em geral (população), em virtude de tais datas serem festejos familiares.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado a antecipação da realização da feira livre para os dias abaixo mencionados:
I – de sábado, 25 de dezembro de 2021, para sexta-feira 24 de dezembro de 2021;
II – de sábado, 01 de janeiro de 2022, para sexta-feira, 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 17 de dezembro de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA - Prefeito Municipal

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