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novembro 10, 2021

Defensoria Pública realiza divórcio consensual com residentes em estados diferentes

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), através do Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos (Nutec), formalizou um acordo de divórcio consensual realizado virtualmente entre pessoas residentes em estados diferentes.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), através do Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos (Nutec), formalizou um acordo de divórcio consensual realizado virtualmente entre pessoas residentes em estados diferentes. Os envolvidos no processo realizaram todas as etapas para obtenção do divórcio de forma totalmente remota, graças a metodologia de atendimento virtual adotada pela instituição.

As partes demonstraram durante o atendimento não possuírem condições de arcar com as despesas processuais de um processo de divórcio. A mulher, que reside em Natal, e seu ex-marido, residente de Divinópolis, Minas Gerais, acionaram o Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos para solicitar a abertura do processo de dissolução do matrimônio de forma gratuita.

Através do canal de conciliação, o casal pôde definir juntos e em uma plataforma digital a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento, o direito à pensão e a responsabilidade pela guarda dos dois filhos do casal. O acordo foi celebrado de forma pacífica e preservando a convivência familiar, mesmo no contexto imposto pela distância entre os membros da família.

Em funcionamento desde setembro de 2020, a central de atendimento virtual do Nutec atende exclusivamente demandas que envolvem conflitos familiares e realiza de forma remota sessões de pré-conciliação e conciliação com os envolvidos. O serviço foi implementado com objetivo de tornar mais dinâmico o acesso à justiça, principalmente durante o período de isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19.

Entre os meses de janeiro e junho de 2021, o Nutec realizou 225 sessões de mediação ou conciliação das quais 180 resultaram em acordos celebrados, sendo a maioria destes realizados virtualmente através dos canais eletrônicos da Defensoria, em funcionamento desde o ano passado. Os números, que consideram os acordos celebrados presencialmente e virtualmente, representam um índice de 85% de resolutividade.

Para acionar o Núcleo, os interessados devem entrar em contato com o número (84) 99814-1118, onde serão orientados quanto aos requisitos para abertura do atendimento. Na ocasião, é preciso informar o desejo de conciliar de pelo menos uma das partes. A equipe técnica da Defensoria Pública busca, então, a outra parte envolvida para que manifeste se a conciliação extrajudicial é possível.

Nos casos em que ambas as partes demonstram interesse em conciliar o problema, é realizada uma pré-conciliação com ambos ou individualmente por mensagem. Nesta oportunidade, explicam-se as regras aos interessados, bem como os princípios da conciliação. Caso aceitem os termos explicados, darão o “aceite” virtual em protocolo de conciliação, sendo marcada a sessão de conciliação com a criação de grupo virtual com ambos. Caso a sessão seja bem-sucedida, o acordo é encaminhado para homologação.

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