Secretários e adjuntos que irão disputar cargos de vereador tiveram exonerações publicadas no Diário Oficial do Município
Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas – devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.
Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções - como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas - devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito nesta quarta-feira (6 de abril).
Em São José de Mipibu, os secretários Daltro Emerenciano (Transporte e trânsito) e Jota Veras (Desenvolvimento Econômico) e Eduardo Simplício - Sargento Dudu (Guarda Municipal) e os secretários-adjuntos: José Olavo ( Secretaria de Agricultura), Edvan de Ponte -'Carestia' (Secretaria de Esportes), Gleidevaldo Melo da Rocha (Transporte e Trânsito), Márcio Gustavo de Araújo Freire (Secretaria de Desenvolvimento Econômico), Francisco das Chagas Rodrigues Filho (Secretaria de Tributação) e Flávio Diniz (Secretaria de Cultura) tiveram as portarias de suas exonerações publicadas no Diário Oficial do Município, no dia 27 de março, respeitando o calendário eleitoral.
Segundo o Sargento Dudu, "Já me afastei do comando, como reza a portaria de exoneração". Ao ser perguntado se indicou alguém para substituí-lo, declarou: "Não indiquei ninguém. Espero que seja nomeado um profissional da área e conduza essa respeitada instituição como vínhamos conduzindo e faça com que a Guarda Municipal continue prestando o excelente trabalho que vinha desenvolvendo sob nossas orientações, e leve sempre mais segurança população mipibuense".
Os secretários Daltro Emerenciano e Jota Veras não responderam aos nossos contatos pelo Whatzapp.
O objetivo do afastamento dos cargos comissionados é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuros candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.