Secretaria de Assistência Social lança edital para eleição de representantes do CMDCA
A Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Semthas) de São José de Mipibu publicou edital para a eleição de representantes Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN (CMDCA), para o biênio 2023/2024.
A Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Semthas) de São José de Mipibu publicou edital para a eleição de representantes Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN (CMDCA), para o biênio 2023/2024. A eleição está prevista para no dia 31 de janeiro de 2023.
Eis o edital:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõem a Lei Federal 8069/90, Lei Municipal nº 1074/14, com suas respectivas alterações, convoca os representantes da Sociedade Civil (Entidades Prestadoras na área de criança e adolescentes no âmbito municipal), com sede neste município para o Fórum de Eleição destas entidades para compor o CMDCA – Biênio 2023/2024, que será realizado no dia 31 de janeiro de 2023.
Art. 1º – A eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de São José de Mipibu-RN para o período 2023/2024 se dará através do Fórum de Eleição, que será realizado dia 31 de janeiro de 2023, ás 10:00 em primeira convocação e 10:30 em última convocação, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado na rua Praia de Pipa, nº 63, Centro, São José de Mipibu.
§ 1º As entidades representantes da Sociedade Civil exercerão mandato de 02(dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, admitindo-se apenas uma recondução.
Dos Eleitores
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todos os representantes da sociedade civil, a saber: Entidades Prestadoras de Serviço da Área da Criança e Adolescente no âmbito municipal.
Das vagas
Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, para período 2023/2024, Entidades Prestadoras de Serviço da Área da Criança e Adolescente do município de São José de Mipibu/RN.
§ 1º Cada titular do CMDCA terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.
Dos documentos para inscrição de entidades candidatas
Art. 4º- Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição como candidata a vaga para compor o CMDCA para o período biênio 2023/2024
Art. 5º - O modelo de requerimento acima citado estará disponível no anexo dessa publicação.
Da Posse das Entidades Eleitas
Art. 6º- A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente dar-se-á pelo Prefeito ou Secretário Municipal.
§ 1º - A Diretoria será formada em reunião ordinária do CMDCA.
Das Disposições Finais
Art. 7º- A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 8º- Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMDCA terão as seguintes responsabilidades:
I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;
São José de Mipibu-RN, 19 de janeiro de 2023.
MARIA LUZENEIDE DE MEDEIROS Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social