Secretaria de Assistência Social lança edital para eleição de representantes do CMDCA

A Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Semthas) de São José de Mipibu publicou edital para a eleição de representantes Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN (CMDCA), para o biênio 2023/2024.

A Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Semthas) de São José de Mipibu publicou edital para a eleição de representantes Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN (CMDCA), para o biênio 2023/2024. A eleição está prevista para no dia 31 de janeiro de 2023.

Eis o edital:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõem a Lei Federal 8069/90, Lei Municipal nº 1074/14, com suas respectivas alterações, convoca os representantes da Sociedade Civil (Entidades Prestadoras na área de criança e adolescentes no âmbito municipal), com sede neste município para o Fórum de Eleição destas entidades para compor o CMDCA – Biênio 2023/2024, que será realizado no dia 31 de janeiro de 2023.

Art. 1º – A eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de São José de Mipibu-RN para o período 2023/2024 se dará através do Fórum de Eleição, que será realizado dia 31 de janeiro de 2023, ás 10:00 em primeira convocação e 10:30 em última convocação, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado na rua Praia de Pipa, nº 63, Centro, São José de Mipibu.

§ 1º As entidades representantes da Sociedade Civil exercerão mandato de 02(dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, admitindo-se apenas uma recondução.

Dos Eleitores

Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todos os representantes da sociedade civil, a saber: Entidades Prestadoras de Serviço da Área da Criança e Adolescente no âmbito municipal.

Das vagas

Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, para período 2023/2024, Entidades Prestadoras de Serviço da Área da Criança e Adolescente do município de São José de Mipibu/RN.

§ 1º Cada titular do CMDCA terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.

Dos documentos para inscrição de entidades candidatas

Art. 4º- Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição como candidata a vaga para compor o CMDCA para o período biênio 2023/2024

Art. 5º - O modelo de requerimento acima citado estará disponível no anexo dessa publicação.

Da Posse das Entidades Eleitas

Art. 6º- A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente dar-se-á pelo Prefeito ou Secretário Municipal.

§ 1º - A Diretoria será formada em reunião ordinária do CMDCA.

Das Disposições Finais

Art. 7º- A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Art. 8º- Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMDCA terão as seguintes responsabilidades:

I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;

São José de Mipibu-RN, 19 de janeiro de 2023.

MARIA LUZENEIDE DE MEDEIROS
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

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