Prefeitura de São José de Mipibu publica Edital de vagas para o Processo Seletivo de Bolsa Monitoria

janeiro 17, 2025

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025A Secretaria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu – RN, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013 -GP/PMSJM, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de vagas para o Processo Seletivo de […].

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
A Secretaria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013 -GP/PMSJM, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de vagas para o Processo Seletivo de Bolsa Monitoria para atuação nas Escolas Municipais e/ou Centros Municipais de Educação Infantil, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado de Bolsa
    Monitoria será da Equipe da Secretaria Municipal de Educação;
    1.2. Os candidatos selecionados serão bolsistas do ―Programa bolsa Monitoria”.
  2. DA JORNADA DAS ATIVIDADES:
    2.1. Os bolsistas convocados cumprirão suas atividades nos termos da legislação
    vigente, sem qualquer vínculo empregatício com a instituição e de acordo com
    normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
    2.2. Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 1010/2013, os candidatos
    selecionados deverão atuar na Educação Infantil, em turmas de Ensino
    Fundamental Anos iniciais e Finais, no apoio de alunos com deficiências que não
    realizem as atividades educacionais com independência, bem como inerentes à
    alimentação, higiene e locomoção.
    2.3. Os bolsistas selecionados celebrarão, junto à Secretaria de Educação, um
    Termo de Compromisso e Responsabilidade, em que dão ciência às seguintes
    condições:2.3.1 A gestão da escola tem autonomia para remanejar o profissional de apoio para
    outra turma, sempre que houver necessidade;
    2.3.2 As faltas não justificadas por atestado médico ou não negociadas com a
    gestão da escola implicarão em descontos no pagamento;
    2.3.3 A troca de escola só poderá acontecer mediante autorização prévia desta
    Secretaria Municipal de Educação;
    2.3.4 O profissional deverá comparecer ao trabalho, com vestimentas adequadas,
    preferencialmente calça e camiseta;
    2.3.5 O uso de celular deverá ser restrito ao horário do intervalo;
    2.3.6 Na educação infantil, o profissional deverá permanecer no horário integral
    (das 7h às 11h, no matutino, e das 13h às 17h, no vespertino);
    2.3.7 No ensino fundamental, o horário é das 7h às 11h20min, no matutino, e das
    13h às 17h20min, no vespertino, devendo o profissional ter 20 minutos de intervalo,
    devendo este ser antes ou depois do intervalo do aluno;
    2.3.8 O profissional de apoio deverá cumprir os horários das escolas,
    permanecendo nela mesmo que o aluno ou professor falte ou seja liberado mais
    cedo, cumprindo atividades inerentes determinadas pela gestão;
    2.3.9 O candidato selecionado deverá entregar à SME, semestralmente, declaração
    de matrícula atualizada que comprove a manutenção do seu vínculo junto à
    instituição de ensino de origem, podendo, em caso de não comprovação, ser
    desligado da bolsa;
    2.3.10 O bolsista em exercício será avaliado semestralmente pelos gestores de sua
    unidade escolar, sob pena de desligamento da bolsa em caso de avaliação
    negativa.
  3. DA COMPENSAÇÃO E DO APOIO AOS ACEITANTES:
    3.1. O valor das bolsas concedidas será previsto na forma legal, no valor de R$
    729,00 (setecentos e vinte nove reais), nos termos da legislação vigente.
  4. DAS VAGAS:
    4.1. As vagas constituirão provimento de cadastro de reserva. Os candidatos
    classificados serão convocados de acordo com a ordem de classificação,
    atendendo às necessidades das Escolas e/ou CMEI‘s.
  5. DA INSCRIÇÃO:
    5.1. PARA INSCREVER-SE, O CANDIDATO DEVE PREENCHER AS CONDIÇÕES
    ESPECIFICADAS A SEGUIR:5.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro naturalizado;
    5.1.2. Ter, na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
    5.1.3. Estar, preferencialmente, regularmente matriculado no curso de Licenciatura
    Plena em Pedagogia em Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada desde
    que reconhecida pelo MEC;
    5.1.4. Estar regularmente matriculado em qualquer curso de Licenciatura Plena em
    Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada desde que reconhecida pelo MEC;
    5.1.5. Estar cursando a partir do 1° semestre letivo;
    5.1.6. Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando Do sexo
    masculino;
    5.1.7. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
    5.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a
    Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de
    21/10/1976.
    5.2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA
    INSCRIÇÃO:
    5.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (Disponibilizado no ato da
    inscrição);
    5.2.2. RG e CPF, com cópia;
    5.2.3. Cópia de comprovante de residência;
    5.2.4. Declaração da universidade com data atualizada, informando o Período que
    está cursando;
    5.2.5. Histórico acadêmico, com a grade curricular (a partir do 2º Semestre);
    5.2.6. Declaração de experiência enquanto Bolsista Auxiliar em anos Anteriores
    (caso possua).
    5.3. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente pelo Candidato ou
    mediante procuração expedida para esse fim.
    5.4. O candidato que apresentar, para sua inscrição, declarações e/ou Documentos
    falsos será eliminado do processo seletivo e poderá Responder criminalmente pelo
    ato.
    5.5 DA RESERVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA5.6. As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se Inscreverem no
    presente Processo Seletivo Simplificado, em Cumprimento ao disposto no art. 37,
    inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24
    de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e
    LC.136/06, art. 5° § 2°. Serão admitidos os candidatos inscritos como Pessoas com
    deficiência selecionados neste Processo Seletivo na Proporção de 5% das vagas a
    serem ofertadas, por opção, desde que as Atribuições do cargo sejam compatíveis
    com sua deficiência.
    5.6.1. Os candidatos com deficiência deverão comprovar, no ato da Inscrição, sua
    deficiência, através de laudo médico assinado por Médico competente
    devidamente registrado no CRM.
    5.6.2. O laudo médico, indicando o grau de deficiência, constitui Documento
    decisivo para reconhecimento de sua condição de portador De deficiência, da
    compatibilidade dentre a deficiência declarada e as Atividades a serem
    desempenhadas e de sua capacidade para exercício Da função.
    5.7. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:
    5.7.1. Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição e demais Documentos;
    5.7.2. No ato da inscrição, o candidato receberá seu respectivo Comprovante de
    inscrição.
  6. DATA E LOCAL DA INSCRIÇÃO:
    As inscrições serão Realizadas nos dias 20 e 21 de janeiro de 2025, das 8h às 14h,
    na sede Da Secretaria Municipal de Educação.
  7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
    7.1. O processo seletivo será realizado em uma única fase, que Compreende a
    análise dos documentos apresentados no ato da Inscrição;
    7.2. Serão avaliadas as declarações expedidas pelas instituições de Ensino, bem
    como as declarações de tempo de serviço de Bolsistas Auxiliares eventualmente
    apresentadas;
    7.3. A classificação dos candidatos obedecerá ao disposto no quadro Abaixo:
    Estudantes matriculados no curso de Pedagogia entre o 3º e último Período;
    Estudantes matriculados no curso de Pedagogia entre o 1º e 2º Período;
    Estudantes matriculados nas demais Licenciaturas entre o 3º e último período.
    Estudantes matriculados nas demais Licenciaturas entre o 1º e 2º Período;7.4. Como critério de desempate, será favorecido, primeiramente, o Candidato com
    mais tempo de experiência enquanto bolsista e, caso Persista o empate, será
    privilegiado aquele de maior idade.
  8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    8.1 O resultado deste Processo Seletivo será afixado na sede da Secretaria
    Municipal de Educação, além de divulgado nas redes Sociais da prefeitura.
  9. DA CONVOCAÇÃO:
    9.1 Por ocasião da convocação, o candidato deverá comprovar que Satisfaz os
    requisitos já descritos neste edital.
    9.2. O candidato, ao se apresentar, deverá apresentar todos os Documentos já
    descritos a partir do item 5.2 deste edital, Acompanhado dos seus originais, sob
    pena de não efetivação da Contratação;
    9.3. O candidato convocado que não comparecer, em até 48h, no Prazo para a
    habilitação será considerado como desistente, sendo Convocado o candidato
    classificado subsequente.
    9.4. Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do Sistema
    Municipal de Ensino.
    9.5. A lotação acontecerá respeitando a classificação do processo Seletivo.
  10. RECURSOS:
    10.1. Os recursos deverão ser entregues por escrito, assinados e com o Número do
    CPF do candidato, na Secretaria Municipal de Educação, Situada à Rua 26 de julho,
    S/N, Centro, São José de Mipibu, no prazo Descrito no anexo I.
  11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
    11.1. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o Calendário
    letivo de 2025.
    11.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo, se houver Candidatos
    selecionados e ainda não convocados, estes poderão ser Chamados a critério e
    necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
    11.3. O período de validade estabelecido para este processo seletivo Não gera, para
    o município de São José de Mipibu, a obrigatoriedade De convocar todos os
    candidatos classificados.
  12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:12.1. A seleção do candidato importará no conhecimento das Instruções contidas
    no presente Edital e na aceitação das condições Estabelecidas neste Processo
    Seletivo.
    12.2. Os locais e horários para a realização das etapas da seleção estão No Anexo I
    deste edital.
    12.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a Irregularidade nos
    documentos apresentados, ainda que verificados Posteriormente, importará na
    eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
    12.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Equipe da Secretaria Municipal de
    Educação.
  13. ANEXO I – CRONOGRAMA
    DATAS DESCRIÇÃO DOS EVENTOS 16/01/2025 Publicação do edital
    20 e 21/01/2025 INSCRIÇÃO (Horário: 8h às 16h).
    24/01/2025 Resultado parcial dos candidatos selecionados
    Local: Sede da Secretaria Municipal de educação
    27/01/2025 Período para solicitação de recursos
    Local: Sede da Secretaria Municipal de educação
    28/01/2025 Análise, julgamento e resultado dos recursos
    Local: Sede da Secretaria Municipal de educação
    29/01/2025 Resultado final
    Local: Secretaria Municipal de educação
    São José de Mipibu/RN, 15 de janeiro de 2025.
    • JOSIEIDY VERAS DINIS FERNANDES
      Secretário Municipal de Educação


Os comentários estão desativados.