São José de Mipibu; lei municipal proíbe utilização, queima e soltura de fogos de artifícios que causem estambidos
Desde o ano de 2023 há, em São José de Mipibu, uma lei que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios que causem estambidos assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

Desde o ano de 2023 há, em São José de Mipibu, uma lei que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios que causem estambidos assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A legislação abrange materiais como morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampidos, e/ou qualquer artefato que cause barulho.
Autora do Projeto de Lei 031/2023, a vereadora Verônica Senra (Podemos) justificou a sua proposta, esclarecendo "que estampido dos fogos de artifício causam sérios problemas à saúde de alguns animais. No caso das aves, o barulho dos fogos faz com que, devido ao susto, elas voem em qualquer direção, fugindo de seus ninhos e chocando-se contra paredes e vidraças. Os animais domésticos também sofrem bastante com os fogos de estampido. Os cães, por exemplo, sofrem com danos ao tímpano e até mesmo convulsões e desmaios. A sensação de estresse e medo gerada pelo barulho dos fogos é enorme, gerando sério dano à saúde desses".

Transtorno do Espectro Autista -TEA
Verônica diz que "os fogos de artifício barulhentos prejudicam sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos. Algumas crianças podem apresentar até crises convulsivas que podem ocorrer nos dias subsequentes ao evento”.
E esclarece, a lei não veda a utilização de fogos visuais, mas somente o barulhento como já ocorre em diversos municípios do país".
FISCALIZAÇÃO
Sancionada a lei, compete ao Poder Executivo, diante do amparo legal, tomar providências para fiel execução da presente lei, assim como será realizada sua fiscalização pela Guarda Municipal.
O comandante da Guarda Municipal de São José de Mipibu, Aldair Batista do Nascimento, informou ao ALERTA ter recebido cópia da lei 1.324/2023, que trata do assunto. Tão logo seja acionada a Guarda Municipal irá tomar as providências cabíveis.



Louvável!
Só reforçando… A proibição é para todos os artefatos que fazem ruídos, portanto, “traque e bomba rojão” está incluso.
Inclusive, também não era para ser permitido expor esse tipo de comércio em local aberto e central; as lojas não são suficientes?
E ainda ocupar espaço de estacionamento, que já é limitadolo, em São José de Mipibu-RN?
Desejo que os responsáveis repensem.
Que tenhamos a celebração junina mais alegre do Nordeste em paz, com muito forró, xote, xaxado, baião e respeito às nossas músicas tradicionais e regionais.
🪗Vem dançar forró, vem dançar forró. Bem agarradinho até desde o suor!🥁