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maio 12, 2021

Novo decreto amplia atividades escolares e abertura da economia

Ampliação das atividades escolares, liberação de eventos corporativos, abertura de parques públicos para atividades esportivas e novo horário de funcionamento de bares e restaurantes são as principais medidas estabelecidas no Decreto Estadual n° 30.

Ampliação das atividades escolares, liberação de eventos corporativos, abertura de parques públicos para atividades esportivas e novo horário de funcionamento de bares e restaurantes são as principais medidas estabelecidas no Decreto Estadual n° 30.562 que será publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial, com vigência até 27 de maio.

Elaborado após ouvir os principais segmentos da sociedade potiguar, o novo decreto altera o período de vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 05h -, inclusive nos domingos e feriados; mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, e autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais.

Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, as instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais:  I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio; II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio; III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

Para fazer os ajustes, o Governo levou em consideração o quadro epidemiológico e a situação socioeconômica do estado. "É fundamental o engajamento e o cumprimento responsável dos protocolos sanitários por parte de toda a sociedade; dos empresários e trabalhadores; das prefeituras e demais Poderes; e de você, cidadão e cidadã, para que não tenhamos retrocessos e avancemos no combate à pandemia", recomendou a governadora Fátima Bezerra.

Confira abaixo as mudanças:

Toque de Recolher

  • Com o novo decreto o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h todos os dias da semana. O toque de recolher em tempo integral aos domingos e feriados foi extinto.

Bares, Restaurantes, Food parks e similares

  • Ao contrário dos decretos anteriores, o atual não proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas.
  • Podem funcionar todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos, exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.
  • Restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas seguem os mesmos protocolos sanitários, permitido, ainda, o funcionamento 24 horas para atendimento aos hóspedes.

Comércio

  • Comércio, Serviços e Turismo em lojas de rua: 8h30 às 16h30
  • Lojas em shoppings: 10h às 20h -
  • Praças de alimentação em shopping: 11h às 22h com 60 minutos de tolerância.
  • Academias: 5h às 22h

Escolas

  • Autoriza a retomada do ensino híbrido (presencial e online) em escolas públicas e privadas.
  • As instituições de ensino poderão ampliar o funcionamento de forma gradual:
    - a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;
    - a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;
    - a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
  • Já estava permitido o sistema híbrido até o 5º ano do Fundamental I e para a 3ª série do Ensino Médio

Igrejas e templos

  • Podem funcionar com 30% da capacidade, mas podem chegar a 50%, desde que as atividades religiosas sejam realizadas de áreas abertas.

Parques Públicos

  • Liberados para atividades esportivas e passeio, com redução de 50% da capacidade.
  • Seguem suspensas atividades em circos, parques de diversão, clubes sociais, museus, bibliotecas públicas, cinemas e demais equipamentos culturais.

Esportes coletivos

  • Permitidos os eventos esportivos profissionais em agenda de campeonato oficial e a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares sem presença de público e com testagem dos participante um dia antes.

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