NA TRIBUNA DO JÚRI POPULAR

abril 30, 2023

Por Ricardo Sobral, advogado, membro do IHGRN e da ACLA Corriam os anos 80 do século passado.

Foto Ilustrativa

Por Ricardo Sobral, advogado, membro do IHGRN e da ACLA

Corriam os anos 80 do século passado.

Defesa perante o Tribunal do Júri. Processo difícil: crime passional.

Estudei o processo exaustivamente, incluindo doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso concreto. Ousei mudar a tese da defesa agitada no júri anterior pelo nobre colega que me antecedeu, enaltecendo sua atuação no processo. Empolguei a tese da legítima defesa pessoal. Nada de legítima defesa da honra, então já insustentável diante do crescimento do movimento feminista, que coloria o jargão "Quem ama não mata".

Oito dias antes do dia previsto para o julgamento já me sentia sobejamente  preparado para a tarefa hercúlea; mas, intuí que estava faltando algo substancial. Isolei-me na casa de praia para o período de "leituras inspirativas", conselho do mestre Evandro Lins e Silva. Nada do processo. Levei tudo o que eu tinha de Victor Hugo e também o que dele havia na Biblioteca Pública.

Naquela casa da praia só entrava a cozinheira, uma ametista de olhos de jaboticaba madura, transbordando-se de dentro de bermuda azul na qual só cabia metade dela,  praieira contratada para fazer o pirão do dia. 

A acusação, implacável, eficiente; mas,  mais real do que o rei, embora fluente e animada, cometeu o pecado de acusar raivosamente até a quinta geração do réu submetido a julgamento.

Composição do júri com boa formação intelectual, com três professores, todos pós graduados.

Deixei pela segunda vez o processo de lado e sentei no banco dos réus a miséria humana. Quando a apuração estava em 3 x 3, o Magistrado "chorou" o último voto, fazendo suspense. Por 4 X 3 o réu foi absolvido. 

Valeu-se a defesa de "São" Victor Hugo. 

Não demorou muito, o acusado foi assassinado por vingança.

Aí começa outra história...

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