NA TRIBUNA DO JÚRI POPULAR
Por Ricardo Sobral, advogado, membro do IHGRN e da ACLA Corriam os anos 80 do século passado.

Por Ricardo Sobral, advogado, membro do IHGRN e da ACLA
Corriam os anos 80 do século passado.
Defesa perante o Tribunal do Júri. Processo difícil: crime passional.
Estudei o processo exaustivamente, incluindo doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso concreto. Ousei mudar a tese da defesa agitada no júri anterior pelo nobre colega que me antecedeu, enaltecendo sua atuação no processo. Empolguei a tese da legítima defesa pessoal. Nada de legítima defesa da honra, então já insustentável diante do crescimento do movimento feminista, que coloria o jargão "Quem ama não mata".
Oito dias antes do dia previsto para o julgamento já me sentia sobejamente preparado para a tarefa hercúlea; mas, intuí que estava faltando algo substancial. Isolei-me na casa de praia para o período de "leituras inspirativas", conselho do mestre Evandro Lins e Silva. Nada do processo. Levei tudo o que eu tinha de Victor Hugo e também o que dele havia na Biblioteca Pública.

Naquela casa da praia só entrava a cozinheira, uma ametista de olhos de jaboticaba madura, transbordando-se de dentro de bermuda azul na qual só cabia metade dela, praieira contratada para fazer o pirão do dia.
A acusação, implacável, eficiente; mas, mais real do que o rei, embora fluente e animada, cometeu o pecado de acusar raivosamente até a quinta geração do réu submetido a julgamento.
Composição do júri com boa formação intelectual, com três professores, todos pós graduados.
Deixei pela segunda vez o processo de lado e sentei no banco dos réus a miséria humana. Quando a apuração estava em 3 x 3, o Magistrado "chorou" o último voto, fazendo suspense. Por 4 X 3 o réu foi absolvido.

Valeu-se a defesa de "São" Victor Hugo.
Não demorou muito, o acusado foi assassinado por vingança.
Aí começa outra história...
