Município de São José de Mipibu publica decreto suspendendo “São João em São José” e outras festividades
Diante das novas medidas temporárias de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no o de São José de Mipibu/RN, o prefeito José de Figueiredo (MDB) baixou Decreto Executivo nº 28/2021-GP/PMSJM, de 20 de maio de 2021, que suspende as festividades juninas, pelo prazo de 60 dias, que vai até o dia 20 de […].
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Diante das novas medidas temporárias de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no o de São José de Mipibu/RN, o prefeito José de Figueiredo (MDB) baixou Decreto Executivo nº 28/2021-GP/PMSJM, de 20 de maio de 2021, que suspende as festividades juninas, pelo prazo de 60 dias, que vai até o dia 20 de julho de 2021.
Também ficam proibido, a venda e comercialização de fogos de artifício em locais públicos; acender fogueiras em espaços públicos e privados e queimar e soltar fogos em espaços públicos e privados.
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Fica também proibido, o Poder Público Municipal de conceder incentivos financeiros, de qualquer natureza, para a realização de festas, arraias, ou similares, pelo prazo de 60(sessenta) dias a contar da publicação do presente Decreto, entre eles a realização do tradicional “São João em São José”, promovido anualmente pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu.
A fiscalização ficará a cargo dos fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Semurb, vigilância sanitária e Polícia Militar. O descumprimento sujeitará ao infrator, pessoa física ou jurídica, às penalidades impostas nos arts. 267 a 269 do Decreto Lei 2.848 (Código Penal).
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É uma pena não ter festa junina mais uma vez. Mas tudo isso vai passar.