MPRN reforça vedação de reuniões político-partidárias em escolas públicas

maio 15, 2024

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada às Secretarias Municipais de Educação de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz para que não seja autorizada a realização de reuniões de cunho político-partidário nas dependências das instituições de ensino das redes municipal e estadual de ensino.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada às Secretarias Municipais de Educação de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz para que não seja autorizada a realização de reuniões de cunho político-partidário nas dependências das instituições de ensino das redes municipal e estadual de ensino. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado e dá prazo de 15 dias para que sejam indicadas as providências adotadas.

O detalhe

A Lei nº. 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, define no seu artigo 73 uma série de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, a fim de que a normalidade e a legitimidade dos processos eleitorais sejam preservadas. Entre elas estão a cessão ou o uso em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

EXEMPLO

Essa realidade que cabe aos municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz deveria ser estendia aos municípios potiguares como um todo.

Em São José de Mipibu, o representante do Ministério Público da comarca, Diogo Maia Cantídio, deveria estender essa recomendação para que não sejam realizadas reuniões de cunho político-partidário nas dependências das instituições de ensino das redes municipal e estadual de ensino.

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