MPRN recomenda que Prefeituras de Touros e São Miguel do Gostoso: evitem a prática de condutas vedadas em ano eleitoral
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos gestores municipais de Touros e São Miguel do Gostoso que se abstenham da prática de condutas vedadas em ano eleitoral.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos gestores municipais de Touros e São Miguel do Gostoso que se abstenham da prática de condutas vedadas em ano eleitoral. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário oficial do Estado (DOE).
Os gestores dessas duas cidades não devem fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Assim, eles não podem contemplar bens e serviços de cunho assistencialista diretamente à população; oferecer gratuidade sem contrapartidas; e ainda custear eventos de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.
Na recomendação, o MPRN reforça que a participação de candidatos em eventos de lançamento e distribuição de bens pelo Poder Público caracteriza o uso promocional previsto na Lei Eleitoral. Os gestores das duas cidades não podem realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Eles também devem evitar ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
O MPRN também destacou que as gestões municipais não usem materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram e que empenhem, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Outro item que deve ser evitado pelos gestores é fazer constar na publicidade institucional nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que configura abuso de autoridade.
O MPRN reforça que, em caso de descumprimento do que foi recomendado, penalidades poderão ser requeridas e aplicadas, podendo resultar na aplicação de multa, além da cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada.