MPRN, MPF e MPT recomendam que Municípios cumpram medidas indicadas pelo Estado para conter propagação da Covid-19
Ministérios Públicos consideraram a condição do Estado, como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, em contrapartida dos Municípios que não possuem hospitais próprios para o atendimento de casos complexos Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir fielmente os termos do decreto mais recente publicado pelo Governo do Estado que dispõe sobre […].
Ministérios Públicos consideraram a condição do Estado, como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, em contrapartida dos Municípios que não possuem hospitais próprios para o atendimento de casos complexos
Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir fielmente os termos do decreto mais recente publicado pelo Governo do Estado que dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) neste momento de alerta da pandemia em território potiguar. O reforço está sendo feito pelo Ministérios Públicos Estadual (MPRN), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em uma recomendação conjunta.
As três instituições orientam que os Municípios se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. Por outro lado, é permitida, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
Para emitir a recomendação conjunta, os Ministérios Públicos consideraram a condição do Estado, como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, inclusive regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, em contrapartida dos Municípios que não possuem sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade.
Nesse sentido, é necessário manter e ampliar o isolamento social para achatar a curva de evolução da doença e evitar que pessoas contaminadas em qualquer região do Estado precisem ser transportadas para Hospitais de referência covid-19, que já estão, inclusive, sem leitos disponíveis.
O atual contexto configura situação de excepcionalidade. Não se trata simplesmente de regular o comércio local, mas de discipliná-lo em um contexto de calamidade pública, frente à situação de pressão na assistência à saúde em todo o estado, que ultrapassa os limites de cada município. Assim, imprescindível a observância de normas e regras federais e estaduais que determinem medidas mais restritivas e ampliem a proteção.
Bares e restaurantes funcionando até as 22h
O decreto nº 30.379 do Estado foi publicado em 19 de fevereiro de 2021 e estipula, entre algumas medidas, o uso obrigatório de máscara de proteção (por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual); o estabelecimento de barreiras sanitárias; a disponibilização das forças de segurança estaduais aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações (seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, bem como para garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus); o aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em saúde; e a determinação de, por 14 dias, bares, restaurantes e similares encerrarem suas atividades às 22h.
No documento, os Ministérios Públicos recomendam o cumprimento do decreto n° 30.379 e dos que o sucederem, e destacam que os serviços públicos e privados que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) devem utilizar a epidemiologia para estabelecer prioridades, alocar recursos e realizar a orientação programática.
A contenção do vírus da COVID só será interrompida com a profilaxia de toda a população.
Errata: A expansão do virus…