Macaíba: Netinho França é multado por fazer propaganda eleitoral irregular

julho 26, 2024

O pré-candidato a prefeito de Macaíba Netinho França (Republicanos) foi multado em R$ 12 mil por propaganda eleitoral irregular.

O pré-candidato a prefeito de Macaíba Netinho França (Republicanos) foi multado em R$ 12 mil por propaganda eleitoral irregular. A multa foi imposta devido à circulação de carro de som com áudio de resultado de pesquisa de intenção de votos, contrariando as normas eleitorais. A decisão segue o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi proferida pela juíza eleitoral Josane Noronha.

Conforme a magistrada, as regras proibitivas aplicáveis ao período eleitoral também se aplicam à pré-campanha. Já a pesquisa divulgada, e que gerou a multa, foi a única, entre seis pesquisas feitas por diferentes institutos, a mostrar empate técnico entre o prefeito Emídio Júnior (PL) e Netinho França na disputa pela Prefeitura.

Josane Noronha tinha concedido uma tutela de urgência, em caráter liminar, determinando que Netinho França se abstivesse de manter o carro de som em circulação divulgando pesquisas eleitorais ou para levar qualquer tipo de mensagem eleitoral aos munícipes nas áreas públicas ou na zona rural do município, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Em sua decisão, a magistrada escreveu que, “no mérito, ficou comprovada a circulação de carros de som na cidade divulgando a pesquisa eleitoral, com texto visando a promoção do candidato representado”. Ela ainda rebateu a alegação da defesa de Netinho França, de que não havia provas da contratação dos veículos pelo pré-candidato.

“No caso dos autos, considerando o tamanho do município, não é crível que o representado não tivesse conhecimento da circulação dos carros de som que divulgaram texto idêntico ao que o representado divulgara em suas redes sociais”, afirmou a juíza.

A decisão baseou-se no artigo 40-B, parágrafo único da Lei 9.504/97, que estipula que a responsabilidade do candidato é demonstrada se, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar sua retirada ou regularização no prazo de 48 horas, e se as circunstâncias indicarem que o candidato tinha conhecimento da propaganda.

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