Lançado edital para eleição do Conselho Tutelar em São José de Mipibu

Através do Edital nº 001/2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, abriu as inscrições para interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, para o período de 2024-2028.

Através do Edital nº 001/2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, abriu as inscrições para interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, para o período de 2024-2028. Serão escolhidos pela comunidade, em eleições que vão ocorrer no dia 01 de outubro de 2023, cinco Conselheiros Tutelares titulares e 05 (cinco) Conselheiros Tutelares-suplentes.

O valor do subsídio pago ao Conselheiro Tutelar é a quantia de R$ 2.000,00, além de direitos de
caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, e gratificação natalina.

A inscrição somente será efetuada pessoalmente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,localizado na Rua Praia de Pipa, 63, Centro, pelo período de: 20 de
abril a 05 de maio de 2023, das 08h30 às 15h30.

DAS CONDUTAS VEDADAS

No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
Vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
O favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
A composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, inciso II, da Resolução 231/2022 – CONANDA);

A realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo
candidato, de página própria na rede mundial de computadores;


A arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do processo de escolha;
O abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

A doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas
básicas; O transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

Práticas desleais de qualquer natureza;
Receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: Entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público

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