Governo prorroga medidas de enfrentamento da pandemia
Com prazo de vigência até 23 de junho, novo decreto mantém toque de recolher e regras para funcionamento do comércio e serviços em mais de 100 municípios do RN O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09) publica decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da […].
Com prazo de vigência até 23 de junho, novo decreto mantém toque de recolher e regras para funcionamento do comércio e serviços em mais de 100 municípios do RN
O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09) publica decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Norte.
As medidas foram adotadas levando em conta o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública e pelo Comitê de Especialistas. “O quadro epidemiológico atual do Rio Grande do Norte não nos permite pensar em maiores alterações nesse momento. A pandemia não acabou, estamos atravessando um momento muito delicado. Mantenham o uso da máscara, evitem aglomerações, sigam se cuidando e cuidando dos seus”, destacou a governadora Fátima Bezerra, nas redes sociais.
Ao anunciar a chegada de um novo lote com 43.290 doses da Pfizer, a governadora reforçou a necessidade de ampliação da cobertura vacinal no RN para, juntamente com as ações preventivas, conter a demanda por leitos covid. "Não descansarei enquanto não estivermos todos vacinados”, assegurou.
De acordo com o Decreto 30.641/2021, cuja vigência se estende até 23 de junho, fica mantido o “toque de recolher” como medida para reduzir o fluxo populacional em ruas e espaços públicos evitando aglomerações, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, inclusive nos domingos e feriados. Os estabelecimentos de alimentação podem funcionar até as 22 horas, dispondo de 60 minutos de tolerância exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.
Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
Continua suspenso o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados; as atividades recreativas em clubes sociais.
"Em linhas gerais, todas as medidas até agora em vigor se mantêm no novo decreto, como a liberação de aulas híbridas nas escolas particulares e o funcionamento dos restaurantes e bares", disse o secretário Carlos Eduardo Xavier, após o anúncio do decreto. Em relação às festas e arraiás juninos, comuns no RN nesta época do ano, ele explicou que esses eventos permanecem proibid