Dom Jaime anuncia reabertura das Igrejas Católicas da Arquidiocese de Natal
O arcebispo Metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, anunciou a reabertura das Igrejas Católicas no Rio Grande do Norte.
O arcebispo Metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, anunciou a reabertura das Igrejas Católicas no Rio Grande do Norte.
No cronograma apresentado pela Cúria Metropolitana, a reabertura será gradual, ou seja, haverá um cronograma de reabertura, de acordo com o plano traçado pelos padres das dioceses envolvidas, conforme noticiamos anteriormente.
Segue o cronograma de reabertura:
- 10 de agosto: abertura das Igrejas apenas para Oração Pessoal.
- 15 de agosto: reinício das celebrações das missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de paróquias e capelas de Institutos Religiosos.
- 19 de setembro: início das atividades celebrativas nas capelas que compõem a paróquia.
As celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos bispos.
Veja itens do documento:
1 – Cada Diocese determinará, autonomamente, a data da reabertura de seus templos;
2 – Quando acontecer a reabertura das atividades sacramentais em nossas paróquias, as igrejas deverão ser desinfectadas devidamente, tenham álcool gel para que os fiéis possam fazer a higienização das mãos (podem ser colocados dispenser fixos ou encarregar agentes de pastoral para fazer a higienização das mãos dos fiéis, na entrada da Igreja).
Podem ser disponibilizados também, aparelhos de aferição de temperatura.
3 – Na porta de entrada, deve ser afixada a indicação do tamanho da Igreja em m² e a quantidade máxima de pessoas que podem estar presentes para as celebrações.
4 – É necessário que, na porta de entrada dos templos, tenham tapetes para a desinfecção dos calçados dos participantes das celebrações
5 – O número de fiéis para a participação nas celebrações seja calculado a partir de 5m² por pessoa.
6 – Nas igrejas, tenham sinalizações que indiquem a distância de um fiel para outro, observando a margem de 1,5 m, nos bancos ou cadeiras e em todos os momentos em que seja necessário realizar filas (entrada para as celebrações, fila para a Comunhão, saída dos fiéis).
7 – É obrigatório o uso de máscaras para todos. Na Celebração da Eucaristia, retirar apenas no momento da Comunhão;
8 – Quanto ao uso do microfone seja observado que cada pessoa, durante a celebração, use apenas o seu microfone, que não deve ser partilhado com outra pessoa;
9 – Folhetos litúrgicos e/ou folhas de canto não devem ser distribuídos durante este tempo de pandemia;
10 – Que os idosos e pessoas do grupo de risco, participem da celebração, em casa, através dos meios de comunicação. Quem estiver doente ou apresente sintomas da covid-19, que não participe das Missas nas igrejas.
paróquias devem divulgar amplamente os horários de transmissão das missas e por quais meios de comunicação as pessoas podem acompanhar, em casa.
11 – Ficam suspensos, neste tempo de pandemia: o beijo no altar, o beijo no Evangeliário (ou no Lecionário), como também rezar o Pai nosso de mãos dadas e o abraço da paz.
12 – Os que preparam a credência – sacristãos ou outros – devem usar máscaras e secar sempre os vasos com toalhas descartáveis.
13 – O cálice e a patena só devem ser descobertos no momento em que o sacerdote tomar nas mãos o pão e o vinho para a consagração. As âmbulas estejam sempre fechadas.
14 – No momento da Comunhão, que beba do cálice somente o Presidente da Celebração ou somente o diácono assistente.
15 – Os ministros distribuam a Comunhão usando máscara, com a devida distância, e sempre na mão do fiel. Antes da distribuição da Comunhão devem higienizar as mãos com álcool gel. Os fiéis não precisam responder o “Amém” ao receber a Comunhão. Os ministros ordinários idosos ou do grupo de risco não devem distribuir a comunhão.
16 – Os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão, idosos e do grupo de risco, neste tempo de pandemia, não devem exercer o ministério. 16. No presbitério, durante a celebração, só estejam presentes o Presidente e o Diácono (se houver). No caso de concelebração, aproximem-se do altar apenas dois presbíteros.
17 – Que sejam observados para os grupos de canto litúrgico a redução do número de participantes e o devido distanciamento entre eles.
18 – Após as celebrações, ter todo o cuidado na saída dos fiéis, para que não haja cruzamento de pessoas, que favoreça proximidade; onde for possível, determinar portas especificamente de entrada e portas especificamente de saída.
19 – As coletas sejam depositadas em gazofilácios (urnas), ao final da celebração, durante a saída dos fiéis, junto às portas da igreja. Fica facultada a possibilidade do uso de salvas (sacolas em tecido com haste longa metálica ou de madeira) para o recolhimento das ofertas dos fiéis, durante o rito de preparação das oferendas.
20 – Após a celebração, reservar um tempo de pelo menos 30 minutos para o arejamento e tudo o que foi passível de contato tátil deve ser higienizado.
21 – As igrejas fiquem abertas para a oração pessoal dos fiéis, que não devem tocar no sacrário nem em imagens dos santos presentes na igreja. Tal abertura seja feita a critério dos párocos e observando o protocolo das autoridades sanitárias quanto ao uso de máscara, higienização e o distanciamento.
22 – Quanto à Comunhão dos idosos e/ou enfermos em casa: os ministros extraordinários ficam autorizados a levar a Comunhão, sempre observando o protocolo das autoridades sanitárias quanto ao uso de máscara, higienização e o distanciamento, e em comum acordo com a família do idoso ou do enfermo. Observe-se, para isso, o número 12.
23 – Quanto à celebração de Batismos: que seja realizado com a presença apenas dos pais, padrinhos, e reduzido número de convidados e com higienização. Não é preciso ter contato físico do celebrante com o batizando: no sinal da cruz (deve ser feito diante de cada batizado), as Unções (pré-batismal e pós-batismal) sejam feitas com algodão embebido no óleo. Que não sejam reutilizados o algodão e a água para outras crianças.
24 – Celebração de Crismas e de Primeira Comunhão: sejam adiadas para 2021. A catequese seja feita, na medida do possível, através de plataformas digitais (redes sociais, vídeos). Os encontros presenciais de catequese permanecerão suspensos até que seja autorizado o retorno das atividades escolares.
25 – Quanto ao Matrimônio: observar protocolo das autoridades sanitárias quanto ao uso de máscara, higienização e o distanciamento; na celebração seja restrita a participação e que não seja demorada. As alianças sejam manipuladas somente pelos noivos.
26 – Quanto à Unção dos Enfermos: redobrem-se os cuidados de higiene, usar algodão embebido no óleo. Os presbíteros não realizem o contato físico no momento da imposição das mãos. Os presbíteros idosos ou com suspeita da covid-19 não devem administrar a Unção.
27 – Quanto à Confissão: observar o uso de máscara (confessor e penitente) e manter o distanciamento, de modo que não comprometa o sigilo sacramental, e que seja realizada em ambiente aberto. É possível que haja, sempre observando o protocolo das autoridades sanitárias quanto ao uso de máscara, higienização e o distanciamento, a confissão e absolvição geral.
28 – Quanto à Ordenação: o Bispo higienize as mãos após cada gesto que implique contato com o ordenando. A imposição das mãos seja feita com contato físico, somente pelo Bispo; os presbíteros presentes, sem contato físico, e o ósculo da paz seja substituído por uma profunda vênia; aqueles que forem revestir os recém-ordenados que façam higienização das mãos.
29 – Em relação às exéquias: que se façam apenas as encomendações (sem se alongar muito), que não sejam celebradas na igreja. Considerando as particularidades de cada paróquia (ou município), sejam realizadas, preferencialmente nos Centros de Velório ou na porta dos cemitérios; em último caso, na porta da casa do falecido, mas sempre evitando aglomeração e observando o protocolo das autoridades sanitárias quanto ao uso de máscara, higienização e o distanciamento.
30 – Reuniões pastorais de conselhos sejam feitas, de preferencia, remotamente e na necessidade de acontecer presencialmente, que se observem as orientações sanitárias. Já as peregrinações, romarias, encontros de formação e atividades para grandes grupos ficam suspensos até que se mande o contrário.
31 – Em relação às festas dos padroeiros, evitar eventos de aglomeração, tipo “feijoada”, “leilão” e outros. Nos casos possíveis, sejam realizados de forma remota.
Considerando ainda a fé do nosso Povo, queremos, à Luz do Espírito Santo, que todos nos sintamos responsáveis uns pelos outros, na corresponsabilidade e na caridade pastoral, cuja consequência será a retomada definitiva das nossas ações litúrgicas e pastorais.
Que as bênçãos de Deus, pela intercessão das nossas padroeiras diocesanas – Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e Sant’Ana -, dos padroeiros do Rio Grande do Norte, os Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, e da Beata Lindalva, recaiam s
Natal/RN, 27 de julho de 2020.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Mariano Manzana
Bispo Diocesano de Mossoró
Dom Antônio Carlos Cruz Santo, MSC
Bispo Diocesano de Caicó