Decreto Municipal fortalece restrições com a finalidade de inibir disseminação da Covid-19 em São José de Mipibu
O prefeito de São José de Mipibu, José de Figueiredo Varela, publicou Decreto Executivo 008/2021, de 24.
O prefeito de São José de Mipibu, José de Figueiredo Varela, publicou Decreto Executivo 008/2021, de 24.02.2021, visando atender a solicitação formulada pelo Governo do Estado no sentido de instituir novas medidas restritivas com o intuito de coibir a propagação da Covid-19.
O Decreto dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo vírus causador da pandemia global no âmbito de todo o município de São José de Mipibu.
O ato estabelece, dentre outras providências, que ficam suspensas, pelo prazo de 14 dias, contados da entrada em vigor da medida, as seguintes atividades no município de São José de Mipibu: funcionamento de bares, restaurantes e similares após às 22h para atendimento ao público e até às 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais; realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada; e, comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após às 22h.