São José de Mipibu abre inscrições para sociedade civil participar do CMDCA

Edital de convocação para eleição dos representantes da sociedade civil para compor o CMDCA – Biênio 2024/2025 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõem a Lei Federal 8069/90, Lei Municipal nº 1.

Edital de convocação para eleição dos representantes da sociedade civil para compor o CMDCA – Biênio 2024/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu/RN no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõem a Lei Federal 8069/90, Lei Municipal nº 1.306/2023, com suas respectivas alterações, CONVOCA os representantes da Sociedade Civil (Entidades Prestadoras na área de criança e adolescentes no âmbito municipal), com sede neste Município para o Fórum de Eleição destas entidades para compor o CMDCA – Biênio 2024/2025, que será realizado no dia 14 de maio de 2024.

Art. 1º – A eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de São José de Mipibu-RN para o período 2024/2025 se dará através do Fórum de Eleição, que será realizado dia 14 de maio de 2024, ás 10:00 em primeira convocação e 10:30 em última convocação, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, situado na rua Praia de Pipa, nº 63, Centro, São José de Mipibu.

§ 1º As entidades representantes da Sociedade Civil exercerão mandato de 02(dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, admitindo-se apenas uma recondução.

Dos Eleitores

Art. 2º - São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, todos os representantes da sociedade civil, a saber: Entidades Prestadoras de Serviço da Área da Criança e Adolescente no âmbito municipal.

Das Vagas

Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA, para período 2024/2025, Entidades Prestadoras de Serviço da Área da Criança e Adolescente do município de São José de Mipibu/RN.

§ 1º Cada titular do CMDCA terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.

Dos documentos para inscrição de entidades candidatas

Art. 4º- Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição como candidata a vaga para compor o CMDCA para o período biênio 2024/2025

Art. 5º - O modelo de requerimento acima citado estará disponível no CREAS

Da Posse das Entidades Eleitas

Art. 6º- A posse dos novos membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente dar-se-á pelo Prefeito ou Secretário Municipal.

§ 1º - A Diretoria será formada em reunião ordinária do CMDCA.

Das Disposições Finais

Art. 7º- A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Art. 8º- Os conselheiros que representam as entidades escolhidas pelo CMDCA terão as seguintes responsabilidades:

I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;

II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros;

São José de Mipibu-RN, 06 de Maio de 2024.

MARIA LUZENEIDE DE MEDEIROS
Secretaria Municipal de Assistência Social 

Fonte: Olhar Atento

Os comentários estão desativados.